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Como abrir uma vídeo locadora 

Fonte- Sebrae

 

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA


PARTE I - UM ALERTA AO EMPREENDEDOR

A leitura deste manual indica, muito provavelmente, que você está

em vias de abrir seu próprio negócio. Indica também que você começa

certo, pesquisando e obtendo conhecimentos que serão decisivos

em todas as etapas daqui para frente.

Nós do Sebrae queremos ajudar você nesta empreitada.

Neste manual apresentaremos um esboço do que você precisa

saber e praticar para melhorar suas chances de sucesso. Portanto,

não é possível, nem é o propósito desta publicação apresentar uma

receita completa para exploração de "Vídeo Locadora". Afinal, esta

receita não existe. Mas chamaremos sua atenção para os aspectos

fundamentais que você precisa saber e para as habilidades que precisará

desenvolver ao atuar com este tipo de negócio. Considere todas

estas informações como ponto de partida, e busque, começando

por este manual, o conhecimento necessário para uma exploração

competente deste negócio.

Não é exagero dizer que este manual é diferente, pois seu objetivo

é clarear as coisas que precisa saber para ter chances reais de

sucesso. Acreditamos que se você souber o que tem de fazer você

encontrará um meio de fazer o que precisa ser feito. Nosso objetivo

é desafia-lo para obter domínio sobre os aspectos importantes deste

negócio. Portanto, neste manual você encontrará desafios relacionados

com os aspectos de gestão que precisa entender e aprender, já

que resposta padrão de como explorar o negócio "Vídeo Locadora"

e ter sucesso simplesmente não existe.

Muitos são os caminhos que levam ao sucesso destas empreitadas.

Contudo, também são muitas as possibilidades de falhas. Assim,

procure identificar o maior número possível de empresas que

atuam neste ramo de negócio e descubra tudo sobre a forma de

como operam.

Veja a seguir quais aspectos são realmente relevantes para o seu

projeto de uma "Vídeo Locadora".

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

8

Em pesquisa de 2003, o Sebrae-SP constatou que 31% das empresas

fracassam no primeiro ano de operação, e 60% não conseguem

chegar a 5 anos de vida.

Em comum, estas empresas apresentaram sinais de que foram

deficientes principalmente em duas questões fundamentais: planejamento

prévio ou estruturação do negócio e gestão.

São aspectos para os quais você realmente precisa se desafiar. Todo

esforço que fizer para aprender, tanto com as empresas que alcançaram

sucesso ou com as empresas que fracassaram, será o seu mais

importante investimento, o que realmente sustentará a viabilidade

de seu negócio. Queremos dizer que é necessário conhecer o melhor

possível este ramo de negócio.

PARA NÃO FRACASSAR

Se você já atuou no ramo de "Vídeo Locadora" como empresário

ou como empregado, não pense que sabe tudo. Visite o maior número

possível de Vídeo Locadoras, converse com os proprietários e

empregados, faça amizade com o maior número possível de empresários,

troque idéias, confira as diferentes percepções sobre o mercado,

sobre as dificuldades etc.

Agora, se não for do ramo, terá de aprender muito e o melhor

caminho é pesquisar, conversar com as pessoas do ramo e questionar

até entender o melhor possível como se ganha dinheiro com

"Vídeo Locadora". O objetivo é este mesmo, aprender como se ganha

dinheiro com a exploração empresarial de "Vídeo Locadora".

É normal pensar que fazer amizades ou interagir com empresários

do ramo é difícil, pois estes não darão informações sobre as características

do negócio para um "futuro concorrente". Não é verdade! As

pessoas gostam de trocar idéias e falar das dificuldades; basta ser

franco na conversa, se apresentando e explicando sua situação. Para

começar busque empresas em bairros distantes ou até mesmo em

cidades vizinhas pois assim ninguém se sentirá ameaçado.

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

9

O resultado desta fase de aprendizado e pesquisas é você formar

idéias e estar convicto sobre o projeto de sua empresa e como será

sua "Vídeo Locadora". Ao contatar outras empresas você deve buscar

elementos para responder as seguintes questões:

?Onde será localizada sua "Vídeo Locadora"?

?Como será o processo de "Venda", isto é, como conseguir clientes

na quantidade necessária?

?Como será o processo para ocupação do espaço no mercado com

clientes, concorrentes e fornecedores?

?Como será a operação da Vídeo Locadora de forma a satisfazer e

surpreender os clientes?

?Como será sua equipe de funcionários?

?Como será seu formato de gestão? (Isto inclui fixar metas, elaborar

planejamento para realizá-las, apurar resultados, corrigir rumo,

obter a colaboração da equipe de funcionários e desenvolver capacidade

para aproveitar as oportunidades do dia-a-dia).

?Quando sua Vídeo Locadora estiver funcionando você pretende

ter férias regulares? Quem cuidará do negócio neste período? Você

ficará tranqüilo durante as férias?

?Você pretende montar outros negócios? Outras empresas?

?Este realmente é um bom negócio para o tipo de pessoa que você é?

Em resumo, responder a estas questões permitirá a você um mínimo

de domínio sobre este negócio e o ajudará a ter chances reais de

viabilidade. Com pesquisas, estudo e identificação da prática do diaa-

dia você construirá suas próprias respostas.

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

10

SOBRE OPORTUNIDADE

Este realmente é um bom negócio? O primeiro ponto sobre o qual

você precisa ter certeza, é quanto à oportunidade de negócio que

identificou. Será que você realmente tem uma oportunidade de negócio

nas mãos ou apenas uma idéia na cabeça?

QUAL A DIFERENÇA?

De maneira bem simples e direta, podemos dizer que se existe

alguém querendo comprar os serviços e os produtos de uma "Vídeo

Locadora", existe então uma oportunidade de negócio.

Afinal de contas podemos resumir a atividade de "Vídeo Locadora"

numa ação de vender e lucrar. Se for comprovada a possibilidade de

vender os serviços e produtos da "Vídeo Locadora que pretende montar"

e de lucrar, então você encontrou uma oportunidade de negócio.

Note bem, vender e lucrar. Não basta somente vender. O que realmente

é determinante de uma boa oportunidade é a quantidade

de lucro. Não serve qualquer lucro. Mas somente um montante que

compense toda a empreitada, isto é, que supere em ganhos o que

poderia ser obtido em outros negócios e investimentos. Assim, uma

questão puxa a outra.

?Para começar, você precisa confirmar a existência de interessados

em comprar os serviços e produtos que pretende oferecer na

"Vídeo Locadora".

?Por um preço que compense todos os seus custos e dê lucro.

?Em quantidade que acumule no final de um período de tempo

um montante de lucro que compense a empreitada.

?E que estas condições durem por tempo que compense a montagem

do negócio. Isto é, dê o retorno que você deseja.

?E ainda, que você realmente esteja disposto a enfrentar e comandar

o dia-a-dia desta operação, significa que você e sua família

adaptarão o estilo de vida às condições que este negócio necessitar,

caso esteja no comando da operação da Vídeo Locadora.

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

11

Identificar estas questões, refletir sobre elas, obter resposta para

cada uma delas e conseguir as condições necessárias para realizá-las

é o que chamamos de planejamento prévio do negócio.

Então, o próximo passo que recomendamos, após a leitura deste

manual, é que você inicie a preparação de um "Plano de Negócio".

PLANO DE NEGÓCIO: O QUE É? COMO ELABORAR?

O "Plano de Negócio" do seu empreendimento equivale a um

projeto de sua empresa, no qual cada uma das questões anteriores

deve ser esmiuçada, estudada, compreendida e dominada para que

você seja hábil o suficiente para tomar decisões corretas como empresário

do ramo de "Vídeo Locadora".

Um Plano de Negócio pode ser entendido, então, como um conjunto

de respostas que define os produtos e os serviços que serão

oferecidos, o formato de "Vídeo Locadora" mais adequado, o modelo

de operação da "Vídeo Locadora" que viabilize a disponibilização

destes produtos e serviços e o conhecimento, as habilidades

e atitudes que os responsáveis pela "Vídeo Locadora" deverão possuir

e desenvolver.

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

12

O QUE CONSIDERAR NUM

PLANO DE NEGÓCIO (PN)?

Perguntas que devem

ser respondidas com

Plano de Negócio

Quais produtos ou serviços a

"Vídeo Locadora"

vai oferecer?

Como serão prestados estes

serviços e como serão

obtidos os produtos para

comercialização?

O que de melhor será

oferecido?

Definições que devem

ser feitas por você

Esta é a primeira definição. Ela é a mais importante, pois

condicionará todas as demais. O fundamento aqui é

que os produtos ou serviços devem atender necessidades

de pessoas ou empresas. No caso dos produtos e

serviços que você pensa em oferecer, como descobrir se

existe interesse de pessoas ou de empresas? O estudo do

mercado, ou seja, da concorrência, dos fornecedores e

dos clientes em potencial será a parte principal do seu

projeto de empresa, do seu Plano de Negócios.

É necessário garantir o domínio tecnológico, contar

com especialistas nos serviços que oferecer, especialistas

com habilitação profissional, licenciados para

tal, conforme a legislação exigir. Já dispõe destes profissionais?

São os próprios sócios? São empregados?

São prestadores de serviços? Qual formato é mais

adequado à sua Vídeo Locadora? Como agem seus

futuros concorrentes? Como identificar os melhores

fornecedores? Quais condições de aquisição serão

mais adequadas? Como negociar e obter facilidades

de pagamentos condizentes com a estratégia de venda?

Quais volumes devem ser adquiridos em função

de previsão de venda e prazos de fornecimento?

Quais níveis de estoque devem ser considerados, que

atendam a operação da empresa sem comprometer

a disponibilidade financeira?

Os trunfos da concorrência devem ser identificados. O

que deve ser oferecido aos clientes que seja um diferencial,

que seja mais atrativo do que a concorrência

já oferece? Qual vantagem será oferecida aos clientes

que supere a concorrência? E quanto aos novos concorrentes,

existe a possibilidade de surgir novos de maior

capacidade? Observe que sempre é possível ser melhor

ou se igualar aos melhores concorrentes. Se o nível

tecnológico igualar as empresas, supere em serviços

agregados, isto é no atendimento ao cliente.

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

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Veja quantas perguntas, quantas dúvidas aparecem no projeto de

sua empresa. E isto é apenas uma amostra. Com certeza, ao se aprofundar

no estudo das características do negócio "Vídeo Locadora",

O mercado comprador deve ser estimado. Deve ser

conhecido. Quem freqüentará sua Vídeo Locadora?

Por que freqüentará? Quantos serão estes clientes ?

Onde estão estes clientes? Como chegar até eles? Como

influenciar na decisão de freqüentar sua Vídeo Locadora?

Como será sustentada a quantidade de clientes

necessária para viabilizar a Vídeo Locadora?

Quais aspectos de localização devem ser considerados

para facilitar a atração de clientes? Estacionamento para

clientes é relevante? Existem restrições legais para instalação

deste tipo de empresa na localidade escolhida?

Que nível de conhecimento técnico é necessário para

comandar uma "Vídeo Locadora"? Quais são as habilidades

que devem ser desenvolvidas? Como adquirir

experiência neste ramo de negócio (se já não possuir)?

Qual deve ser o perfil de empresário neste ramo de

negócio? Como desenvolver este perfil?

Para este tipo de negócio que estrutura de operação

adotar? Quais responsabilidades de cada um? O que

será exigido de cada funcionário?. Como estes serão

treinados para cada função? Para a administração geral

do negócio? Para a função comercial? Para prestação

dos serviços? Para a gestão financeira? Como sistematizar

estas funções para se integrarem num processo de

gestão ágil e econômico para uma "Vídeo Locadora"?

Qual a necessidade de faturamento que a empresa

projetada terá ? Quais serão seus custos? Quais serão

suas possibilidades de preço? Quais preços a concorrência

pratica? Como superar os preços da concorrência?

É importante superar os preços da concorrência?

Qual lucro pode ser gerado?

O formato de empresa projetado gerará lucro? Compensará

o investimento? Que outras alternativas de formato

de "Vídeo Locadora" podem ser adotadas?

Qual previsão de gasto inicial? E nos primeiros meses

de funcionamento? Já tem disponibilidade financeira?

Necessitará de crédito adicional? Sócio é a opção escolhida

para aumentar o capital? Qual o perfil do sócio

ideal? Qual o papel de cada sócio?

Quem é e onde está o

cliente?

Onde será instalada a

empresa?

Qual deve ser a competência

dos dirigentes da empresa?

Como será a empresa?

Que preço será cobrado?

Que resultado será obtido?

Qual investimento será

necessário? Quando virão os

resultados? Por quanto

tempo suportará movimento

fraco?

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

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muitas outras questões surgirão. Elaborar um plano de negócio é o

passo mais importante que você pode dar. Existem muitos cursos no

mercado que ensinam como elaborar um plano de negócio. Tanto

para definir as questões certas do negócio escolhido como para obter

as respostas mais adequadas. Você também pode estudar as diversas

publicações e livros facilmente encontrados em livrarias.

No Sebrae você encontrará cursos, informações e orientações de

grande eficácia sempre que necessitar. Mas seja qual for o caminho

que resolver trilhar para montar seu plano de negócio, o resultado

precisa ser o mesmo, isto é, você deverá ter respostas convincentes

para as questões impostas pelo negócio "Vídeo Locadora".

Algumas das respostas virão em forma de estratégias, planos de

ação, métodos de trabalho e outras serão conclusões numéricas que

medirão o efeito de cada decisão que você tomar para a formatação

de sua empresa. Dentre todas as questões que você se dedicar em

esclarecer, recomendamos atenção especial para as seguintes:

?Gastos (investimento inicial, custos e despesas);

?Preço de venda;

?Escala - Ponto de equilíbrio e Margem de Contribuição;

?Retorno do investimento.

Estas quatro questões são decisivamente importantes, pois elas

refletirão as conseqüências do conjunto de respostas que obter para

todas as questões que identificar. Todas as decisões que forem tomadas

na formação da empresa terão impacto direto no volume de vendas,

no volume de gastos, no preço, e principalmente na lucratividade

da empresa e na rentabilidade do seu investimento. Isto é, quanto

de lucro você obterá na realização de vendas e quanto você poderá

obter de volta da empresa como pagamento do investimento que

fará ao montar sua "Vídeo Locadora".

Compreenda que a análise destas quatro questões é a forma direta

de avaliar todas as respostas de todas as demais questões, e de

projetar a viabilidade da Vídeo Locadora.

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

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GASTOS: INVESTIMENTO INICIAL,

CUSTOS E DESPESAS

Esta é uma questão sobre a qual vale a pena investir tempo em

pesquisa e em estudo. Seja qual for a metodologia utilizada para

elaboração de seu plano de negócio, não abra mão de se convencer

sobre a realidade de gastos que enfrentará no negócio.

Não faça suposições e não seja otimista demais, trate esta questão

com seriedade e veracidade. Antes de seus sócios, antes das fontes

de financiamento que por ventura vier a utilizar, é você que precisa

ter certeza da composição de gastos que resultará na "Vídeo

Locadora" que vai montar.

Inicialmente separe os gastos conforme três conceitos: Investimento,

Custos e Despesas.

Os valores despendidos para a montagem da empresa, até que

ela esteja em condições de funcionar, devem ser tratados como gastos

de investimento inicial.

Daí para frente tudo que for necessário para que a empresa possa

funcionar, são custos de operação, ou para que possa comercializar

os serviços e produtos, são despesas comerciais. Custos de

operação e despesas comerciais repetem-se diariamente, mensalmente

e permanentemente.

A quantia que você aplicar como investimento inicial deverá, se a

empresa der certo, ser recuperada após um período de tempo. Isto é,

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

16

após alguns meses de funcionamento da empresa, ela devolverá para

você em forma de lucro todo o valor que foi gasto para montá-la, e

daí para frente deverá continuar a gerar lucro de forma adicional.

Já a quantia que será aplicada na prestação de serviços, na venda

dos produtos da Vídeo Locadora aos clientes e na sua manutenção,

deverá ser recuperada em cada venda, correspondente a cada unidade

de venda. Por isso é decisivo que você saiba com antecedência

quanto vai gastar em custos e despesas em cada serviço que prestar

ou produto que vender aos clientes e durante um determinado período

de tempo.

INVESTIMENTO INICIAL

No caso do investimento inicial, muitas são as situações a considerar.

Mas, antes de desembolsar o primeiro Real, pesquise, estude

e relacione todas as despesas que terá, por exemplo, com o

imóvel, instalações, equipamentos, contratações de serviços, contratação

de empregados, treinamento, documentação, legalização

da empresa etc.

Por mais minucioso que for na definição dos gastos que irá compor

seu investimento inicial, tenha certeza que, ao iniciar a montagem

da Vídeo Locadora, surgirão situações de gastos que não foram

imaginadas antes. Portanto, reserve uma boa quantia de dinheiro

para estes imprevistos. Lembre-se também do "capital de giro", para

os primeiros meses de operação, isto é, do dinheiro que precisará

para pagar empregados, aluguel e despesas como luz, telefone etc.

Além disso, será necessária uma reserva de capital para suportar períodos

iniciais com baixo volume de clientes.

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

17

Desembolso

no 1º mês.

1.500,00

2.500,00

-

3.000,00

5.000,00

2.000,00

14.000,00

14.000,00

Desembolso

no 2º mês.

1.000,00

2.000,00

-

1.000,00

4.000,00

4.000,00

Desembolso

no 3º mês.

2.000,00

2.000,00

-

1.000,00

1.000,00

2.000,00

8.000,00

5.000,00

13.000,00

Subtotal

4.500,00

6.500,00

-

5.000,00

1.000,00

2.000,00

5.000,00

2.000,00

26.000,00

5.000,00

31.000,00

Investimento em instalações

Investimento equipamentos

Investimento em veículos

Serviços de terceiros

Mat. de consumo e utensílios

Gastos com a abertura da empresa

e inauguração

Reserva para gastos não previstos

Estoques

Subtotal

Reserva para capital giro

Total

Detalhamento

Investimento Inicial - Antes da inauguração (os valores são simbólicos)

É de fundamental importância ter certeza de quanto vai gastar

para montar a "Vídeo Locadora" e quando terá de efetuar cada pagamento.

Veja o exemplo do quadro abaixo:

Este é um quadro exemplo para organizar os gastos com o investimento

inicial. O ideal é que você forme um quadro como este com o

maior detalhamento possível, e vá complementando-o na medida

que for se inteirando dos aspectos reais do empreendimento nesta

fase de estudo do negócio.

Pense neste quadro como um grande mapa, quanto mais completo

e detalhado for, mais acertado será seu planejamento, reduzindo

chances de surpresas desagradáveis com falta de recursos. Saiba que

erros no dimensionamento do investimento inicial, que provoquem

falta de recursos, costumam ser causas de insucesso de muitas iniciativas.

Não caia nesta armadilha.

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

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CUSTOS

Em sua "Vídeo Locadora", quando começar a funcionar, você terá

ainda três famílias de gastos: custo variável, despesas fixas e despesas

comerciais. Embora nas pesquisas e estudos que fará para entender

e dominar completamente este assunto, você vai deparar com

outras expressões como "custo direto" ou "custo indireto", "custo

fixo" etc. Mas para uma adequada avaliação e gestão do negócio,

basta a estruturação em custos variáveis e despesas fixas, além das

despesas comerciais que veremos a seguir.

No entanto, como esta é a fase de elaboração do "Plano de Negócio",

a fase de avaliar se o negócio que deseja montar será lucrativo ou

não, se será viável ou não, é necessário realizar estimativas dos custos

e despesas que ocorrerão com o funcionamento da Vídeo Locadora.

Quando a empresa estiver funcionando será necessário desenvolver

um processo seguro para apurar e manter estes gastos sob controle.

A razão de toda esta trabalheira é simples de entender: sua "Vídeo

Locadora" será viável e compensadora se for capaz de gerar lucro.

Lembra-se do que afirmamos no início? Seu negócio precisa gerar um

montante de lucro que você possa considerar compensador.

Lucro = Receitas - (custo variável + despesas fixas + despesas comerciais)

E o lucro acumulado em um período de tempo é um resgate do

investimento que você fez na montagem da Vídeo Locadora. Denomina-

se "Retorno do Investimento".

Os "Custos Variáveis" são gastos que ocorrerão em função da prestação

dos serviços da Vídeo Locadora ou da aquisição de algum produto

para comercialização aos clientes e você conseguirá (tem que

conseguir), nesta fase de "Plano de Negócio", estimar o valor do custo

variável para cada serviço ou produto. E quando a empresa estiver

funcionando você conseguirá apurar estes custos também por

serviço ou produto. Ex.: custo dos produtos que comercializar, pagamento

de profissionais especializados.

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

19

Já as "Despesas Fixas" são todos os gastos que a Vídeo Locadora terá

em sua operação, não relacionados diretamente a nenhum produto ou

serviço. Inclui aluguel, gastos com manutenção, custo da administração

(como salários, materiais de consumo, luz, água, telefone etc.).

As "Despesas Comerciais" são os gastos que ocorrerão todas as

vezes que sua Vídeo Locadora obtiver mais clientes, receber mensalidades

etc. Portanto, são despesas que variam conforme o volume

de vendas e o volume de clientes. Normalmente, são os impostos, as

contribuições e a comissão dos vendedores. Mas, podem ocorrer

outras despesas como taxa de administração de cartão de crédito (se

receber pagamentos com cartão), a CPMF para valores recebidos em

crédito na conta corrente entre outros.

Deve-se dar atenção especial aos impostos e contribuições. Mais

adiante, na Parte - II deste manual, vamos detalhar este assunto.

Recomendamos que desde já, desde o Plano de Negócio e também

no funcionamento da empresa, você procure entender e praticar cálculos

dos impostos e das contribuições. Procure ainda, entender

perfeitamente a mecânica de cálculo, de apuração e os efeitos sobre

o preço de venda dos produtos e dos serviços.

?Quais são os impostos e contribuições que incidirão na operação

da Vídeo Locadora?

?Como são apurados?

?Em que momento?

?Quando devem ser pagos?

?Quais são as opções para pagar menos impostos?

?O que é crédito de imposto?

?Como utilizar crédito para reduzir o imposto a pagar?

?Quais os riscos de calcular erradamente os impostos?

?Como tratar os impostos e contribuições no preço de venda?

No entanto, tudo que sua empresa gastar em custos e despesas

você deverá receber de volta com a receita obtida nas vendas. Mas, a

receita de vendas é resultante da venda de cada serviço, produto ou

com cada cliente. Isso significa que cada unidade vendida deve pagar

parte dos custos e despesas, tal que, ao alcançar um certo voluCOMECE

CERTO - VÍDEO LOCADORA

20

me de venda, seja produzido um volume de receita suficiente para

cobrir todos os custos, despesas e ainda gerar lucro.

Assim, a pergunta é: quanto de custo variável, de despesas fixas,

de despesas comerciais e de lucro deve ser "alocado" no preço de

cada serviço ou produto consumido pelos seus clientes? Ou seja,

quanto que cada venda deve "contribuir" para pagar estes custos,

despesas e ajudar a formar o lucro?

Raciocine assim: suponha que em sua Vídeo Locadora você tenha

4 "gavetas" com as seguintes identificações:

Gaveta nº 1 - identificada como "Fornecedores" (representando os Custos Variáveis).

Gaveta nº 2 - identificada como "Impostos e Comissões" (representando as Despesas

Comerciais).

Gaveta nº 3 - identificada como "Estrutura da Empresa" (representando as Despesas Fixas).

Gaveta nº 4 - identificada como "Lucro".

Imagine que a cada Real que receba de um cliente você já faça

a divisão.

Que parte deste Real você deveria colocar em cada gaveta? (para

que, no final do mês, possa ter em cada uma o equivalente ao que

deverá pagar aos fornecedores, ao governo, aos funcionários e todas

despesas fixas e acumular lucro).

De cada real recebido quanto deveria depositar na gaveta nº 1?

Quanto na gaveta nº 2?

Quanto na gaveta nº 3?

E quanto na gaveta nº 4?

O valor que você colocará na primeira gaveta deverá ser exatamente

aquele que sua empresa gasta ou gastará diretamente com a execução

do serviço prestado ou com a aquisição do produto vendido. Desde já,

você precisa ter destreza para apurar rapidamente este valor. Saber qual

o custo variável de cada serviço ou produto é uma obrigação do empresário,

e esta obrigação começa agora, antes de abrir a empresa.

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

21

Percebe porque estamos insistindo tanto para que você estude

bem e conheça bem este negócio de "Vídeo Locadora"?

O valor que você colocará na segunda gaveta deverá ser exatamente

o que sua empresa gasta ou gastará com impostos para vender. Como

dissemos no caso da primeira gaveta, desde já, você precisa ter destreza

para apurar rapidamente o valor das despesas comerciais.

Saber quais os impostos, taxas e comissões que a empresa paga ou

pagará é também uma obrigação do empresário. Então, vamos repetir:

Esta obrigação começa agora, antes de abrir a Vídeo Locadora.

O valor que você colocará na terceira gaveta deverá ser suficiente

para cobrir todos os demais gastos, isto é, as despesas fixas. Como

as despesas fixas são apuradas para um período de tempo, mês ou

ano (por exemplo, o valor do aluguel), e não em função de cada

venda, você precisará desenvolver uma sistemática de alocação

destes custos em cada serviço ou produto. Quanto de aluguel está

no custo de cada serviço? Quanto de luz, de água, de telefone? É

obvio que a venda de um único produto ou a mensalidade de um

único cliente não será suficiente para pagar o aluguel do mês, mas

deve ajudar em quanto?

Em resumo, o total das despesas fixas de um período precisa ser

coberto pelas vendas realizadas no mesmo período, senão, faltará

dinheiro para pagar o aluguel, a luz, o telefone etc.

Em especial, o "rateio" das despesas fixas para cada serviço ou produto,

ou, a definição de quanto cada serviço ou produto contribuirá

para pagar estas despesas da empresa, exigirá um estudo à parte. Você

como empresário precisará garantir, nesta questão, dois objetivos:

?Que as receitas de vendas darão cobertura plena ao pagamento

das despesas fixas.

?Que o volume de despesas fixas de sua Vídeo Locadora seja compatível

com a natureza deste tipo de negócio, e que cada Real

gasto em despesas fixas realmente contribua para a Vídeo Locadora

ter movimento maior, prestar mais serviços, vender mais

produtos e ter mais clientes. Este é o fundamento da produtividade

de uma empresa sem desperdícios.

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

22

Então, a obrigação de conhecer e de dominar as despesas fixas

que sua Vídeo Locadora terá começa agora, antes de abrir a empresa.

Você somente saberá lidar com despesas fixas desde agora se e

somente se estudar bem, conhecer bem os detalhes operacionais, os

"macetes" deste negócio, "Vídeo Locadora".

O valor que colocará na quarta gaveta será o que sobrar para a

acumulação de lucro. Dizemos "sobrar" pois, se algo der errado, a

primeira gaveta que ficará vazia será esta.

Assim, a pergunta anterior vale também para o caso do lucro:

Quanto cada serviço prestado ou produto vendido deverá contribuir

com a acumulação de lucro?

Esta pergunta tem resposta fácil quando expressa apenas um desejo

seu. Mas será difícil respondê-la dentro da realidade de mercado.

Entretanto, você conseguirá definir a resposta mais adequada

para sua empresa se:

?conhecer e dominar todos os seus custos e despesas;

?dominar o ambiente em que você vai operar;

?desenvolver criatividade para atrair e manter clientes;

?tiver capacidade de manter sempre bom movimento na Vídeo

Locadora;

?tiver habilidade para negociar com fornecedores e para manter

seu processo de trabalho altamente produtivo, com elevado aproveitamento

das despesas fixas.

O mais interessante nesta fase de elaboração do "Plano de Negócio"

é que, para conseguir estimar os custos variáveis e as despesas

comerciais de cada produto ou serviço, definir quanto cada serviço

ou produto contribuirá para pagar as despesas fixas da empresa e

para acumular lucro, você precisará se aprofundar no estudo das

características do negócio "Vídeo Locadora".

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

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Observe que:

?Este negócio certamente não é padrão. Por isso não listamos aqui

os custos deste tipo de negócio. Pois não seriam os custos de sua

empresa, seriam apenas custos exemplificados neste manual, o

que poderia condiciona-lo a achar que são exatamente os custos

que deveriam ser considerados em sua Vídeo Locadora.

?Nas Vídeo Locadoras que você visitar, perceberá diferenças determinantes

da oportunidade que o empresário decidiu explorar.

?Cada diferença introduzida, seja na forma de atender ao cliente,

na disposição e combinação dos equipamentos e ambiente, terá

conseqüência nos custos.

?E a sua Vídeo Locadora também será diferente, pois, seguirá seu

estilo e será fruto de suas percepções e decisões, as quais influenciarão

diretamente os custos.

Portanto, nesta fase de elaboração do "Plano de Negócio" não

utilize nenhuma lista padrão de custos ou despesas que por ventura

encontrar em livros ou cursos. É importante para seu empreendimento

que você aprenda a identificar, reconhecer e calcular cada item de

custo e despesa da Vídeo Locadora que pensa montar. No início da

elaboração do "Plano de Negócio" isto parecerá difícil, mas não é.

Na medida em que você for esquematizando, for delineando o formato

da Vídeo Locadora que deseja montar e, na medida em que

for estudando e compreendendo esta questão de gastos, identificar,

estimar e apurar estes gastos será uma operação rotineira.

Seu maior inimigo agora é sua "ansiedade" em ver o negócio

que está na sua mente começar a funcionar. Não caia nesta armadilha.

Reserve um tempo para este planejamento inicial e estabeleça

uma meta de quando seu projeto de empresa estará concluído.

O tempo que você investir nesta fase de planejamento será seu

melhor investimento. Três meses? Seis meses? Não importa. O que

importa é você ter consciência de cada passo, ter uma direção certa

a seguir, ter boa visão e compreensão do que virá e das condições

adversas que terá de resolver.

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

24

Então, reforçando:

?Estude bem como funciona uma "Vídeo Locadora" e que oportunidade

de inovação você poderá explorar na sua Vídeo Locadora;

?Descreva como irá funcionar a sua Vídeo Locadora;

?Monte uma primeira lista dos custos variáveis e das despesas fixas

que poderão ocorrer no formato de empresa que imaginou.

Explore todas as possibilidades legais da composição das despesas

comerciais;

?Melhore esta lista na medida em que progredir seus conhecimentos

sobre o negócio e sobre o formato de Vídeo Locadora que

você vai montar;

?Faça cursos que abordem custos, não se contente apenas com um

único curso. Lembre-se que seu objetivo é dominar os gastos de sua

empresa, não apenas ter seus valores calculados uma única vez. Por

isso mesmo fugimos à tentação de incluir aqui uma lista padrão de

gastos, por sabermos ser inadequada para sua empresa;

?Utilize-se dos vários programas do Sebrae, inclusive das orientações

de seus técnicos, específicas para seu caso, gratuitas e

permanentes.

PREÇO DE VENDA

O estudo para determinação do preço de venda visa responder a

todas as perguntas anteriores, pois, se você começar a operar sem

este conhecimento, pode ser que não consiga "depositar" o suficiente

em cada gaveta, e começará a ter problemas financeiros imediatamente,

inviabilizando a empresa.

Como já dissemos, e vale a pena repetir, todo dinheiro que sua

empresa precisará mensalmente e diariamente para pagar as contas

(os custos variáveis, as despesas fixas, as despesas comerciais) ou, em

outras palavras, pagar os fornecedores, suprir a estrutura da empresa

com pagamento de funcionários, das concessionárias de luz e energia,

água, telefone, impostos, taxas e contribuições, além de garantir

a recompensa dos sócios, você obterá do faturamento da empresa.

Isso significa que é preciso garantir que o preço adotado para os serCOMECE

CERTO - VÍDEO LOCADORA

25

viços e produtos, seja, no acumulado, suficiente para pagar estas

contas. Surgem, então, mais duas novas perguntas que seu "Plano

de Negócio" precisa responder:

?qual o preço ideal que se deve cobrar para cada serviço, mensalidade

ou produto?

?qual deve ser o faturamento mínimo?

O preço de venda costuma ser a chave do sucesso de muitos negócios.

Portanto, recomendamos que não use fórmulas improvisadas para

fixar o preço de venda do que sua empresa vender. É mais um item do

Plano de Negócio sobre o qual você precisa ter domínio completo. A

compreensão da oportunidade de negócio que encontrou e o domínio

sobre a composição de custos de sua Vídeo Locadora, vão permitir

que desenvolva sensibilidade para fixação do preço de venda. Você

terá de decidir por um equilíbrio entre duas equações básicas:

Lucro (unitário) = Preço de venda que o mercado pratica - (Custo Variável + Despesas

Comerciais + Parcela de Despesa Fixa), ou seja: (L = PVm - (CV + DC + DF)

Ou

Preço de venda desejado por você = Custo Variável + Parcela de Despesa Fixa + Despesas

Comerciais + Lucro, ou seja: (PVd = CV + DF + DC + L)

QUAL A DIFERENÇA?

O sentido da primeira equação é que o preço é fixado pelo mercado,

e se você for pratica-lo, muito provavelmente, terá dificuldades

para cobrir além dos custos variáveis e das despesas comerciais,

as despesas fixas e ainda acumular lucro. Isto é, muito provavelmente

seus custos variáveis e despesas comerciais serão semelhantes aos

dos seus concorrentes, mas suas despesas fixas derivadas da estrutura

adotada para sua empresa e sua intenção de lucro, quase sempre

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

26

estarão acima dos praticados pelos seus concorrentes mais experientes

na exploração do mercado. Para acompanhar o preço imposto

pelo mercado você precisará manter as despesas fixas reduzidas para

então ter "lucro", pois, se o Preço for menor que os Gastos não haverá

"Lucro", e pior, dificilmente será possível aumentar o preço, pois o

mercado não aceitará. A alternativa será baixar os custos e despesas.

Mentalize a fórmula "PV - CV - DF - DC = Lucro".

LUCRO É O QUE SOBRA

O sentido da segunda equação é que o preço poderá ser fixado por

você como resultado da somatória de seus custos, das despesas e do

lucro que deseja ter. Assim, você terá certeza de que vendendo, obterá

lucro na venda. Mas a questão é que seu preço, que é bom para você,

poderá não ser aceito por muitos clientes. E para que você consiga

pagar todas as despesas fixas e acumular o montante desejado de lucro,

precisará vender um determinado volume e conseguir uma certa

quantidade de clientes. Este volume poderá ser tão grande, que somente

será alcançado se muitos clientes aceitarem seu preço.

Então, como resolver este dilema?

Certamente, quanto mais você dominar os aspectos do seu negócio,

mais hábil será para encontrar soluções. Enquanto isto, e em

tempo de elaboração do seu "Plano de Negócio", podemos sugerir

o seguinte:

?Aprenda com precisão calcular o preço de venda que "seria"

conveniente para sua Vídeo Locadora, que possa cobrir todos os

gastos e gerar lucro. Estude bem este assunto, faça cursos,

inclusive procure o Sebrae onde encontrará orientação segura,

detalhada e gratuita, tantas vezes quanto você necessitar;

?Descubra qual preço é praticado pelo mercado (pela

concorrência), para serviços e produtos similares aos seus;

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

27

?Se o preço calculado for maior que o preço de mercado, então

você saberá que precisa encontrar opções de redução de gastos.

Isto é ruim, mas não impossível;

?Se o preço calculado for menor que o preço de mercado, então

sua empresa tem poder de competição com a concorrência. Isto

é ótimo.

Estas questões nos levam a três outras: "Ponto de equilíbrio",

"Margem de Contribuição" e "Atração de Clientes".

PONTO DE EQUILÍBRIO E MARGEM

DE CONTRIBUIÇÃO

Veja que interessante:

Vamos supor que uma empresa conseguiu um preço de venda de

um produto considerado bom para ela, e que os clientes o aceitam

pelo preço de R$ 103,00. Este empresário, definiu que o "lucro" é

10% (gaveta nº 4), o custo variável 64,5% (gaveta nº 1), as Despesas

Comerciais totalizam 10,2% (gaveta nº 2) e este produto contribui

com 15,3% do seu preço para pagar as Despesas Fixas (gaveta nº3).

Isto é: R$ 103,00 = R$ 10,30 + R$ 66,44 + R$ 10,50 + R$ 15,76.

Pois bem, se esta empresa vender apenas uma unidade deste produto,

com os R$ 103,00 que receber conseguirá pagar os custos da

matéria prima, componentes, mão-de-obra etc, referentes a esta unidade

do produto (isto é, o custo variável de R$ 66,44). Conseguirá

também pagar os impostos e despesas de venda (ou seja, as Despesas

Comerciais de R$ 10,50). Mas não conseguirá pagar as despesas

fixas da empresa, que geralmente são mensais. Por exemplo: aluguel,

luz, água, salários de funcionários, retirada pró-labore etc. Pois,

cada venda apenas "contribui" com sua parcela para cobrir estes

gastos mensais, daí vem o conceito de "Margem de Contribuição".

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

28

Margem de

Contribuição

Custo Variável 66,44 64,5%

Despesas Comerciais 10,50 10,2%

Parcela da Despesa Fixa 15,76 15,3% 15,3%

Parcela para Lucro 10,30 10,0% 10,0%

Margem de Contribuição Unitária 25,3%

Total = Preço de Venda 103,00

Composição do Preço de Venda Valores

% de

Participação

Preço de venda - (Custo variável + Despesas Comerciais)

= ?????????????????????? x 100

Preço de venda

Margem de

Contribuição

Neste exemplo é 25,3% do preço.

Portanto,

Margem de Contribuição é quanto cada serviço ou produto vendido

contribui para pagar as despesas fixas mensais e quanto contribui

para formar o "lucro".

Veja, então, a composição do preço de venda do exemplo:

Isso significa que toda vez que vender este produto, o empresário

deve guardar R$ 26,05, juntando até completar a quantia que precisa

para pagar as Despesas Fixas da empresa. Então, vem a pergunta:

Quanto este empresário precisará vender para ter dinheiro suficiente

para pagar os custos variáveis, as despesas comerciais e toda a

despesa fixa da empresa no mês? Quantas vendas ele deverá realizar?

Qual deve ser o faturamento mensal desta empresa para cobrir

tudo que precisa?

A questão é que o preço pode ser bom, mas o faturamento pode

ser que não. O lucro que realmente importa não é de uma unidade

de venda, mas aquele acumulado em um período de vendas, após

cobrir todos os custos e despesas. Qual o volume de faturamento

ideal para o tamanho da empresa?

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

29

Esta análise utiliza a técnica de "ponto de equilíbrio".

PONTO DE EQUILÍBRIO

Ponto de equilíbrio representa a quantidade de venda que precisa

ser realizada mensalmente para gerar receitas suficientes para

pagar todo o custo variável gerado, todas as despesas comerciais

geradas e todos as despesas fixas que a empresa tiver no mês. Isto

é, "empatar". Não ter lucro acumulado no mês, mas também não

ter prejuízo.

?Significa que um volume de vendas inferior ao "ponto de equilíbrio"

levará a empresa a ter prejuízo. Pois, no final do mês, não

terá dinheiro suficiente para pagar as contas das despesas fixas.

?Significa que um volume de vendas superior ao "ponto de equilíbrio"

permitirá acumular lucro. É este lucro que realmente importa,

o lucro acumulado em um período, não somente o "lucro"

proporcional de uma venda.

Note que, mesmo que tenha sido calculado "lucro" em cada venda,

pode ser que o pagamento das despesas fixas do mês consuma

todo este "lucro" e no final dele, o resultado da empresa seja nulo

ou prejuízo. Muitas empresas entram nesta situação, pois realizam

venda com "lucro", mas nunca sobra dinheiro no final do mês. Por

que? Porque as despesas fixas levam tudo. A quantidade vendida é

inferior ao que necessitaria vender.

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

30

Despesas Fixas

Volume de vendas = ???????????????????????

(% Custo Variável + % Desp. Comerciais+ % Lucro)

1 - ????????????????????

100

Para acumular lucro é necessário vender acima do ponto de

equilíbrio.

Exercite da seguinte maneira:

Neste cálculo, se não considerar a porcentagem de lucro, então o

volume de vendas resultante será o valor do ponto de equilíbrio. Isto

é, o valor mínimo que terá de vender para não ter prejuízo, mas também

não ter lucro.

Mas, se for considerada uma porcentagem de lucro, então o resultado

será o volume de vendas que precisa ser conseguido para obter

o determinado montante de lucro.

Simbolicamente, somente para exemplificar, imagine uma empresa

com Despesa Fixa mensal de R$ 4.725,00, o Custo Variável chegando

a 64,5% do faturamento e as Despesas Comerciais alcançando 10,2%

do faturamento. Qual deve ser o faturamento mensal desta empresa,

que seja suficiente para pagar R$ 4.725,00 de Despesas Fixas além

das Despesas Comerciais e do Custo Variável que forem gerados?

Se aplicarmos a fórmula, o Ponto de Equilíbrio = 4.725 / 1- (64,5% + 10,2%),

Ponto de Equilíbrio = 4.725 / 1 - 74,7%, ou fazendo a transformação dos valores percentuais,

4.725 / 1- 0,747.

Então, 4.725 / 0,253 = 18.675,90.

O Ponto de Equilíbrio, isto é, o faturamento, deveria ser de

R$ 18.675,90 mensais para pagar os R$ 4.725,00 de Despesas Fixas

e o montante de Despesas Comerciais e do Custo Variável que for

gerado para se obter este volume de faturamento. Note que mesmo

assim não gerando lucro nenhum.

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

31

Se fosse desejado um lucro de 10,0%, então, o volume de vendas

seria calculado assim:

Volume de venda = 4.725,00 / 1 - (64,5% + 10,2% + 10,0%).

Volume de venda = 4.725,00 / 1 - 84,7%, ou fazendo a transformação dos valores percentuais,

4.725,00 / 1- 0,847.

Então, 4.725 / 0,153 = 30.882,40

Para obter um lucro de 10,0% (R$ 3.088,24) deveria efetuar um

volume de vendas, isto é, um faturamento de R$ 30.882,40, cerca

de R$ 12.206,50 acima do Ponto de Equilíbrio.

Então, de novo chamamos sua atenção:

?Aprenda com precisão a calcular o Ponto de Equilíbrio de sua

Vídeo Locadora. Determinar o volume de faturamento mínimo

para não ter prejuízo. Estude bem este assunto, faça cursos, inclusive

procure o Sebrae onde encontrará orientação segura, detalhada

e gratuita tantas vezes quanto você necessitar.

?A fórmula de cálculo é simples, mas o que importa para a sua

empresa é que você tenha domínio sobre todos os aspectos envolvidos

nesta questão de volume de faturamento, não somente

calcular um valor.

A primeira meta que desafiamos você a ter, foi elaborar um Plano

de Negócio que desse total visibilidade à prática do negócio "Vídeo

Locadora", suficiente para perceber e tomar as decisões que precisam

ser tomadas.

A segunda meta que agora desafiamos você a ter, é a de estruturar

o seu negócio para faturar acima do Ponto de Equilíbrio.

O simples alcance destas metas será a diferença entre ter sucesso,

se ultrapassar o Ponto de Equilíbrio, ou fracassar, se seu faturamento

ficar abaixo do necessário. Vender, vender, vender, esta é a lei. Para

isto você precisará aprender como atrair clientes para seu negócio.

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

32

ATRAÇÃO DE CLIENTES

Como dissemos no início, o negócio pode ser resumido em vender

e lucrar. E isto depende da existência de interessados em comprar.

Ou seja, clientes.

Você já tem um ponto importante a seu favor, que é a certeza de

que pessoas freqüentam Vídeo Locadoras e, portanto, já compram

estes serviços e produtos. Isto é, o negócio que deseja montar não é

inédito. Não está sendo inventado por você justamente agora. Já

existia antes. Existem pessoas interessadas em comprar estes serviços

e produtos.

Mas onde estão estas pessoas?

Então você acaba de receber seu terceiro desafio: fazer com que as

pessoas que já compram, que já freqüentam Vídeo Locadoras, passem

a freqüentar a sua, e que outras pessoas que ainda não freqüentam

nenhuma, comecem a freqüentar a sua Vídeo Locadora. Se você

vai iniciar este negócio, antes de montar você precisa saber o que fazer

para que as pessoas sejam atraídas para a sua Vídeo Locadora.

?O que devo fazer para que freqüentem minha Vídeo Locadora?

A expressão que se usa para isto é estratégia de mercado. Você

precisa ter a sua. Você não poderá escapar desta obrigação que tem

para com sua empresa, ou seja, definir, aplicar, melhorar e evoluir

uma estratégia de mercado.

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

33

?O que você fará para informar aos interessados em Vídeo Locadora

que a sua empresa existe?

?O que você fará para despertar a atenção e interesse deles?

?O que você fará para que um número suficiente destes clientes

venha para a sua Vídeo Locadora ou freqüente também a sua

Vídeo Locadora?

?O que você fará para que um número suficiente de clientes deixe

de freqüentar Vídeo Locadoras concorrentes, ou deixe de freqüentar

somente seus concorrentes, isto é, use também a sua

Vídeo Locadora?

Não será exagero dizer que nestas respostas está o segredo do

sucesso deste negócio. Este segredo será desvendado aos poucos,

na medida em que você obtiver mais conhecimentos e desenvoltura

no negócio "Vídeo Locadora".

Podemos arriscar dizendo que seus futuros clientes querem

vantagem.

Freqüentarão sua Vídeo Locadora se obtiverem maiores vantagens.

Descobrir estas vantagens é fruto de percepção e de sensibilidade

para com o mercado.

Mas o que são vantagens? Geralmente, são pequenos detalhes.

?Comodidade e beleza - quando dá prazer freqüentar o ambiente

de sua Vídeo Locadora;

?Bom atendimento - o cliente fica sempre satisfeito mesmo quando

sua Vídeo Locadora não dispõe do que ele deseja;

?Interesse em satisfazer, resolver - o cliente é sempre ouvido e

suas opiniões consideradas;

?Diferenciação - o cliente percebe algo de especial na Vídeo

Locadora;

?Personalização - a idéia de que este cliente é especial;

?Confiança e credibilidade - você passa a idéia de que a satisfação

dele é mais importante para você do que a venda;

?Higiene - percebida em detalhes;

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

34

?Exposição - o cliente percebe que para se satisfazer não depende

de ação sua, mas do que ele percebe na sua Vídeo Locadora, da

forma como ela funciona;

?Crédito e facilidade de pagamento - sua empresa se adapta ao

nível de renda do seu público;

?Serviços adicionais - na prática você entrega satisfação, não somente

produtos ou serviços pelos quais o cliente já paga;

?Valorização do cliente, respeito e seriedade - os direitos do cliente

você reconhece em todos os detalhes de sua operação;

?Flexibilidade e adaptabilidade - de algum jeito sua Vídeo Locadora

deve satisfazer;

?Inovação - sua Vídeo Locadora é atualizada (esta imagem tem de

ser constante);

?Garantias - para o cliente ter certeza e confiar que não terá

prejuízos.

Tem também aquelas "vantagens" tradicionais que muitos pensam

que são decisivas mas não são, dependem de como você as utiliza:

?Preço - nem sempre menor preço significa capacidade de atração

de clientes;

?Variedade - nem sempre investir em variedade de equipamentos,

serviços e produtos é atrativo;

?Localização - o ponto por si só não é fator de sucesso, um bom

ponto pode ser feito.

Deste modo, as questões abaixo são decisivas no momento da

elaboração do seu plano de negócio:

?O que você fará para atrair clientes?

?O que você fará para tirar clientes de seus concorrentes?

?O que você fará para compartilhar clientes com seus concorrentes?

Você encontrará respostas para todas estas questões se observar

empresas existentes, se aprender com quem já está fazendo, com

quem está fracassando ou com quem está tendo sucesso. Não pode,

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

35

de maneira alguma, imaginar que basta "abrir" que os clientes virão.

Não virão! Você precisa ir buscá-los. Cada empresa descobre um jeito.

Este é seu terceiro desafio. Sua terceira meta a ser alcançada.

Então, de novo chamamos sua atenção:

?Pesquisando e observando seus concorrentes, conhecendo bem

o gosto de seus clientes você conseguirá desenvolver diferenciações

em sua Vídeo Locadora para maior atração de clientes.

?É necessário estudar bem o assunto estratégia de mercado para

poder desenvolver sensibilidade e flexibilidade para rápida adaptação

às necessidades e encantamento de clientes. Faça cursos,

inclusive, procure o Sebrae, onde encontrará orientação segura,

detalhada e gratuita sempre que precisar.

Então, nossa conclusão é que o negócio "Vídeo Locadora" que

deseja montar, se resume na ação de vender e lucrar.

Mas a marca de sucesso deste negócio é o permanente retorno do

investimento. O que é isto?

RETORNO DO INVESTIMENTO

Retornar o investimento significa que mensalmente sua empresa

devolve parte do investimento que você fez inicialmente ou durante

a vida da empresa. Esta parte que retorna, que paga o investimento

feito, é o lucro acumulado no período.

Verdadeiramente, o negócio só é viável se for capaz de retornar

ou devolver o investimento realizado.

Daí surge à expressão taxa interna de retorno. Significa o percentual,

como se fosse uma prestação mensal, que sua empresa paga

mensalmente, referente ao investimento feito. Como comparação

mais imediata, o negócio é bom se gerar uma taxa de retorno superior

ao que outro investimento proporcionaria para você.

Na elaboração de seu Plano de Negócio, aprenda e utilize a compreensão

sobre retorno de investimento para avaliar a viabilidade

do negócio.

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

36

Lucro x 100 3.088,24 x 100

Retorno sobre o investimento = ???????? = ??????? = 10,0%

Investimento 31.000,00

Com uma taxa de retorno sobre o investimento de 10,0% ao mês,

significa que os R$ 31.000,00 investidos serão totalmente recuperados

em 10 meses.

Investimento 31.000,00

Prazo de Retorno = ??????? = ????? = 10 meses

Lucro mensal 3.088,24

Como exemplo simbólico, imagine uma empresa que necessitou

de um investimento inicial de R$ 31.000,00 esteja proporcionando

um lucro mensal de R$ 3.088,24. (veja na Parte-II deste manual, as

opções legais para apuração do lucro, dos impostos e contribuições

incidentes). Ela está proporcionando um retorno de 10% ao mês.

Como chegar nesta conclusão? Faça a conta para entender melhor:

Desconsiderando a comparação de riscos entre as possibilidades

de investimento existentes no mercado, não é fácil encontrar

um investimento com taxa de retorno superior ao nosso exemplo

simbólico. O que nos leva a concluir que a empresa simbolicamente

representada em nosso exemplo traduz um bom negócio. Mas

isto nos abre uma outra questão importantíssima, que é a sua necessidade

de renda.

A necessidade de renda do empresário é outro fator que causa

muito insucesso nas empresas.

A renda: entender o "Dinheiro da Família" de forma diferente do

"Dinheiro da Empresa".

As micro e pequenas empresas geralmente são empresas familiares,

isto é, são administradas e operacionalizadas pelos membros de

uma mesma família. Sua operacionalização costuma ocupar todo o

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

37

1 Sobre apuração e distribuição de lucro, informe-se com contabilistas, no Sebrae ou nas publicações

que o Sebrae disponibiliza.

tempo das pessoas, exigindo delas, dedicação exclusiva. Também é

normal que a renda destas pessoas venha exclusivamente desta empresa

familiar. "E ai é que mora o perigo". É muito comum as pessoas

confundirem a necessidade familiar de renda com a possibilidade de

remuneração da empresa para com as pessoas que trabalham nela.

Estas são duas coisas completamente diferentes.

Então, cuidado! O fato da família se dedicar à operação da empresa

não significa que a empresa conseguirá sustentar a família.

A empresa poderá apenas gerar recursos compatíveis com a natureza

do negócio, compatíveis com o investimento realizado.

Uma empresa gera dois tipos de recursos para os proprietários

(sua Vídeo Locadora também):

?Salários - para os membros da família que forem empregados da

empresa, e pró-labore para os sócios que trabalharem na empresa.

?Lucro - para ser distribuído aos sócios após apuração do resultado.

Pois bem, os salários, necessariamente, nunca deverão ser superiores

ao que se pagaria para empregados não familiares na mesma

função. Além disso, a empresa não deve ser utilizada para empregar

familiares cujo trabalho que prestarem seja desnecessário.

Da mesma forma, o pró-labore é o pagamento que o dono ou

sócio recebe por trabalhar na empresa. Se o sócio não trabalhar, não

deve receber pró-labore. E do mesmo modo, o valor do pró-labore

não deve ser superior ao salário que seria pago a um funcionário que

desempenhasse a mesma função.

Então, em nosso exemplo anterior, suponhamos que a empresa

tenha dois sócios que trabalhem na empresa. Cada um retira mensalmente

R$ 1.000,00 como pró-labore. Mensalmente a empresa

tem gerado lucro de R$ 3.088,24, que é distribuído entre os sócios,

em partes iguais de R$ 1.544,12 1. Assim, cada sócio recebe da emCOMECE

CERTO - VÍDEO LOCADORA

38

A venda total deve chegar a ........................................................ R$ 30.882,40

O Custo Variável alcança ............................................................. R$ 19.919,16

As Despesas comerciais alcançam ............................................. R$ 3.150,00

O pagamento das Despesas Fixas chega a ................................ R$ 4.725,00

????????

Portanto, o total de gastos desta empresa chega a .................. R$ 27.794,16

presa um total de R$ 2.544,12, ou seja, R$ 1.000,00 de pró-labore

mais R$ 1.544,12 de lucro distribuído.

Mas estes sócios têm despesas familiares superiores a R$ 4.000,00

cada um. De onde eles completarão a necessidade pessoal de renda?

Com certeza não será da empresa, pois se retirarem da empresa

mais dinheiro ela se tornará inviável.

Veja, no entanto, que a empresa de nosso exemplo é muito lucrativa.

Ela consegue pagar 10% ao mês ao investimento realizado. O que

dá para cada sócio R$ 1.544,12 mais o pró-labore. Os sócios não podem

dizer que pelo fato de se dedicarem todo tempo à empresa esta

tem que suprir a renda desejada de cada um. Não é assim que funciona.

Cada empresa, cada investimento tem um limite de geração de

recursos para os sócios, independente de suas necessidades.

Consideramos que nesta nossa empresa fictícia:

Receita de vendas (-) total de gastos, isto é, R$ 30.882,40 -

R$ 27.794,16, resulta num lucro bruto de R$ 3.088,24.

Este é o lucro que pode ser distribuído. E não nos esqueçamos,

parte deste lucro deveria ser reinvestida na empresa em modernização

ou expansão.

Então, de onde os sócios retirarão mais dinheiro para completar a

renda que desejam?

Perceba que se os sócios retirarem mais dinheiro certamente faltará

para pagar alguma conta. Pode ser que no dia-a-dia isto não seja

percebido, se for intenso o fluxo de entrar dinheiro com as vendas e

sair dinheiro com pagamento de contas. Mas é assim que surge o tal

de "rombo" nas contas da empresa. Esta prática leva em poucos dias

a geração de dívidas sem condições de serem saldadas.

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

39

Se ocorrer retirada acima do possível nesta empresa que utilizamos

como exemplo, acontecerá o seguinte:

?Não pagarão fornecedores, que é uma conta do custo variável,

com R$ 19.919,16;

?Ou, não pagarão o aluguel, que é uma conta de despesa fixa, com

R$ 4.725,00;

?Ou ainda, não pagarão algum imposto, que é uma conta das despesas

variáveis, com R$ 3.150,00.

Qualquer valor a mais que for retirado para pagar alguma conta da

família, criará um desfalque na empresa que resultará em dívidas. Se as

dívidas acumularem, a empresa será inviável e terá que fechar as portas.

Em resumo, em tempo de elaboração do seu Plano de Negócio,

você precisa decidir sobre a origem da renda familiar que você vai

precisar, pois pode ser que não consiga retirar o que precisa dos resultados

de sua Vídeo Locadora, mesmo que ela seja viável e lucrativa.

Se retirar da empresa mais do que ela pode dar, você quebrará a

empresa em poucos meses.

Entre os vários instrumentos de gestão que precisará adotar em

sua empresa, para ajudar você a tomar decisões corretas com o dinheiro

da empresa, dois instrumentos são fundamentais: "Fluxo de

Caixa" e "Apuração de Resultados".

FLUXO DE CAIXA

No início deste manual pedimos para que você não fizesse suposições

e não fosse otimista demais nas previsões do seu "Plano de

Negócio". As estimativas deveriam representar com a maior exatidão

possível a realidade do mercado. Todas as estimativas que fizer

no seu "Plano de Negócio", de um jeito ou de outro, resultarão em

previsões financeiras. Portanto, desde a fase do projeto da sua empresa,

e em todo momento, você precisará ordenar as previsões de

entrada de dinheiro com as previsões de saída de dinheiro.

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

40

No "Plano de Negócio" você precisará simular o funcionamento

de sua empresa, com o maior realismo possível, num esforço para

antecipar o que acontecerá de fato após a inauguração.

Pois, tenha certeza que quando sua Vídeo Locadora começar a

funcionar, a disponibilidade diária de recursos a curto prazo, será o

que mais chamará sua atenção. Tomara que não seja uma das suas

maiores preocupações!

Portanto, aprenda a montar o "Fluxo de Caixa", ele será seu grande

aliado na tomada de decisões diárias envolvendo o dinheiro da

empresa. Sem ele, tudo será confuso; com ele, você terá uma espécie

de "bússola" para guiar suas decisões.

Assim, nesta fase de elaboração do "Plano de Negócio", e também

no funcionamento da empresa, você terá dois importantes processos.

A entrada e a saída de dinheiro.

Estes dois processos podem ser desdobrados em outros, que são

a previsão de entrada e a previsão de saída de dinheiro. Você logo

perceberá que o que realmente importa nesta questão são as previsões,

e sua capacidade de "enxergar" os acontecimentos futuros em

tempo de tomar decisões. No caso de criar condições para gerar entrada

de dinheiro em contra partida às saídas dele, o instrumento

"Fluxo de Caixa" surge como a ferramenta certa para equilibrar as

saídas com as entradas. Muitas decisões você deverá tomar para equilibrar

as saídas com as entradas de dinheiro.

Se sua empresa for viável, nesta questão de dinheiro tudo se resumirá

em datas. Isto é, primeiro entra dinheiro para depois sair dinheiro.

Primeiro você recebe de clientes, depois você paga a seus

fornecedores. Esta deve ser a regra. Mas se o seu volume de negócios

for muito grande, ou seja, muitas entradas com muitas saídas, muitas

vendas a prazo, com muitas compras a prazo, muitos compromissos

futuros, então você conseguirá organizar as finanças da empresa somente

sendo muito hábil no uso do "Fluxo de Caixa".

Dois formatos você precisará adotar:

?A organização de recebimentos já compromissados com pagamentos

já compromissados. Isto é, compromissos que sua emCOMECE

CERTO - VÍDEO LOCADORA

41

presa já assumiu que levará a desembolsos futuros, bem como

recebimentos futuros referentes a vendas já realizadas.

?E a organização de metas de recebimentos de vendas que sua

empresa deve se empenhar para realizar no futuro, bem como

compromissos que sua empresa deverá assumir e que levarão a

desembolsos no futuro.

No primeiro caso, o formato de "Fluxo de Caixa" demonstra a

situação financeira de sua empresa, como uma fotografia de fatos já

ocorridos (por exemplo, as vendas e as compras realizadas). Você

perceberá que este formato de "Fluxo de Caixa" exigirá uma atualização

diária, ou pelo menos semanal.

No segundo caso, o formato de "Fluxo de Caixa" demonstrará a

situação financeira projetada, com os compromissos que você sabe

que poderão ocorrer no curto prazo, e que bem organizados favorecerão

decisões acertadas. Este formato de "Fluxo de Caixa Projetado"

pode ter uma atualização semanal ou até mesmo mensal.

Na elaboração do seu "Plano de Negócio" você terá de elaborar

um fluxo de caixa projetado, simulando a operação da empresa, já

que ela ainda não está em operação. Mas ele servirá para você avaliar

qual combinação de decisões financeiras (de receber e pagar), levará

a uma rotina de saúde financeira da empresa.

Então, reforçando:

?Aprenda a montar "Fluxo de Caixa", por mais trabalhoso que pareça

no início, entenda que é a mais importante ferramenta de

decisão de todos os empresários. Desde já, na montagem da sua

Vídeo Locadora e também em todos os dias de sua operação.

?Adote também o formato de "Fluxo de Caixa Projetado", além de

ser um importante instrumento de fixação de metas, permitirá

antever desajustes financeiros futuros, em tempo de tomar decisões

preventivas. Desenvolva o hábito de fazer previsões de receitas,

de volume de vendas e também previsões de gastos.

?Faça cursos que abordem gestão financeira da empresa. Que abordem

controle do fluxo de caixa. Não se contente com apenas um

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

42

curso. Nem se contente em apenas dispor de "instrumentos computadorizados"

que apenas ajudam a montar controles financeiros.

Lembre-se que seu objetivo é dominar a situação financeira

da empresa e garantir sua adequação. Portanto, desenvolver habilidade

nesta questão e ser capaz de tomar decisões eficazes, é

uma prioridade. Comece a praticar a partir de agora!

?Utilize-se dos vários programas do Sebrae, dos vários Manuais e

Informativos Técnicos que publicamos sobre estas questões, inclusive

das orientações específicas dos nossos técnicos, gratuitas

e permanentes.

APURAÇÃO DE RESULTADOS

Se o "Fluxo de Caixa" é a bússola dos empresários, o "Demonstrativo

de Resultado", isto é, a apuração de resultados equivale aos

momentos de parada para conferir e acertar o rumo, a direção.

Na montagem do seu "Plano de Negócio", bem como no diaa-

dia da empresa, muitas estimativas você terá de fazer e duas

são poderosas:

?previsão de vendas;

?previsão de lucro.

Praticar estas duas previsões é saber para onde ir.

Estas duas estimativas influenciarão todas as demais. Cumprir estas

estimativas significa simplesmente viabilizar a empresa, viabilizar

sua Vídeo Locadora.

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

43

Por isso, agora, no "Plano de Negócio", você deverá realizar uma

apuração de resultados para cada alternativa que você criar.

A prática da apuração de resultados obrigará sua empresa a manter

toda a operação bem organizada; muito bem documentada. No

final do mês você confrontará as vendas realizadas, com os custos

variáveis, com as despesas comerciais, com as despesas fixas e conferirá

se obteve resultado positivo - lucro, ou negativo - prejuízo.

Juntos, o "Fluxo de Caixa" e o "Demonstrativo de Resultados"

são os dois instrumentos mais importantes da gestão financeira da

empresa. Por isso todo empresário deve dominar sua prática, interpretação

e tomada de decisão.

Então, reforçando:

?Aprenda a apurar o resultado da empresa, por mais trabalhoso

que pareça no início. Entenda que depois do fluxo de caixa, a apuração

de resultado é a mais importante ferramenta de decisão

para empresários. É importante desde agora na elaboração do

Plano de Negócio e por toda vida da empresa.

?Você só saberá se a empresa é viável conhecendo o resultado de

sua operação. Portanto, faça cursos que abordem gestão financeira

da empresa. Recorde o que dissemos antes, não se contente

com apenas um curso, nem com "instrumentos computadorizados"

que apenas ajudam a montar controles financeiros. Em

tempo de elaboração do Plano de Negócio e no dia-a-dia da empresa,

a gestão financeira será sua maior ocupação. Ser habilidoso

no trato destas questões é parte do "segredo" do empresário

competente.

?Utilize-se dos vários programas do Sebrae, dos vários Manuais e

Informativos Técnicos que o Sebrae publica sobre estas questões,

inclusive das orientações específicas dos nossos técnicos, gratuitas

e permanentes.

A seguir, na segunda parte deste manual, apresentamos um importante

detalhamento sobre os procedimentos legais para abertura

de sua empresa, inclusive todas as opções dentro do "Direito EmpreCOMECE

CERTO - VÍDEO LOCADORA

44

sarial" referente ao Novo Código Civil. Também detalhamos a importante

questão de impostos e contribuições especificamente para

uma "Vídeo Locadora".

Mas vale ainda, antes de terminarmos esta primeira parte que tratamos

do conjunto dos principais pontos para começar certo, lembrar

da importância da opção de ser empresário. Em ter seu próprio

negócio, sua própria empresa. Basta notar que "emprego" como nós

conhecemos hoje, tem cerca de dois séculos apenas. Portanto, é

muito recente. Podemos dizer que o nosso natural não é depender

de emprego para sobrevivência e acumulação de riquezas. O homem

sempre foi empreendedor no sentido de aproveitar oportunidades

para criar riquezas. Ademais, um excelente emprego é coisa

sempre provisória. Imagine assim, alguém com um excelente emprego

sofre um acidente e vem a falecer. O que deixou para a família?

Uma poupança? Seguro de vida? Pode ser, mas não deixou o emprego.

Pois, este é pessoal e intransferível. É como se com a morte da

pessoa sua família ficasse "desempregada".

Mas, se esta pessoa tiver um negócio, uma empresa, a família terá

a opção de continuar com ela; somente dependendo dela própria e

de seus membros, levá-la para frente, mantendo sua viabilidade e

usufruindo de seus lucros e de sua rentabilidade. Aliás, não depende

só da família, mas também depende do empresário, que deve sempre

preparar a família para comandar a empresa em sua falta.

Pense nisso, desde já!

PARTE II

ASPECTOS LEGAIS DA ATIVIDADE

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

46

PARTE II - ATIVIDADE DESENVOLVIDA

Este tipo de atividade costuma oferecer a seus clientes locações

de filmes em fitas magnéticas VHS e DVDs. Também poderão

comercializar produtos tais como filmes fotográficos, barras de chocolates,

bombons, refrigerantes, sorvetes, fitas de vídeo, DVDs etc.

Atenção:

1) Os produtos fonográficos estão sob proteção da lei de direitos

autorais (Lei nº 9.610/98). Portanto, ao adquirir fitas K7, DVDs etc.,

verifique se os produtos possuem selos ou sinais de identificação sob

a responsabilidade do produtor, distribuidor ou importador, com o

fim de atestar o cumprimento das normas legais vigentes, conforme

disposto em regulamentação (atualmente esta matéria está regulamentada

pelo Decreto nº 4.533, de 19 de dezembro de 2002).

2) Se você pretende exibir filmes ou músicas no interior de sua

locadora, saiba que você deverá recolher os direitos autorais ao Escritório

Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD. O ECAD, é

um escritório organizado pelas associações de autores e demais titulares

a elas filiados e/ou representados, para centralizar a arrecadação

e a distribuição de direitos autorais e conexos decorrentes da

execução pública de obras musicais e/ou lítero-musicais e de

fonogramas, nacionais e estrangeiros, em todo o território nacional,

inclusive através da radiodifusão ou transmissão por qualquer modalidade

e da exibição cinematográfica.

AS FORMAS DE ATUAÇÃO NESTE RAMO DE ATIVIDADE

Se você pretende abrir uma VÍDEO LOCADORA, saiba que você

poderá atuar com um ou mais sócios, ou individualmente, sem sócio.

Se você preferir assumir os riscos do negócio sozinho, você deverá

se registrar como EMPRESÁRIO. Porém, se você optar por montar o

empreendimento com outra pessoa, compartilhando os riscos do

negócio, você deverá constituir uma SOCIEDADE EMPRESÁRIA.

O registro como EMPRESÁRIO, ou o registro da SOCIEDADE

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

47

EMPRESÁRIA, deverá ser feito na Junta Comercial do Estado de

São Paulo - JUCESP.

A vantagem de você atuar individualmente como Empresário, é

que você terá toda autonomia para tomar as decisões relacionadas

ao funcionamento da sua empresa sem ter que submetê-las à apreciação

de um sócio. Ocorre, porém, que a responsabilidade pelas obrigações

assumidas pelo Empresário é ILIMITADA. Isto quer dizer que,

caso a empresa não tenha recursos suficientes para honrar seus compromissos

com os credores (fisco, empregados, fornecedores, bancos

etc.), o titular da empresa (no caso o Empresário) responde com seus

bens particulares para suprir o valor restante da dívida, mesmo que o

Empresário tenha agido com cautela e boa-fé na condução dos negócios

de sua empresa.

Por outro lado, se você preferir atuar com um ou mais sócios para

explorar a atividade, vocês (os sócios), deverão constituir uma sociedade

em que todos deverão contribuir com recursos suficientes para

que possam constituir a empresa e dar início às atividades. Neste

caso, a Sociedade Empresária poderá ser LIMITADA. Aliás, este tipo

de sociedade é a preferida pelas pequenas empresas, pois os sócios

não respondem com seus bens pessoais caso a empresa não possua

bens suficientes para honrar seus compromissos. Entretanto, se os

sócios tomarem decisões contrárias ao interesse da sociedade, ou

que manifestadamente visem prejudicar interesses de terceiros, poderão

responder com seus bens pessoais para cobrir os prejuízos causados.

O novo Código Civil dispõe claramente que os sócios têm o

dever de exercer suas funções com responsabilidade, assim como

costumam empregar na administração de seus próprios negócios.

EMPRESÁRIO E SOCIEDADE EMPRESÁRIA

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

48

Para melhor compreensão do que vem a ser Empresário e Sociedade

Empresária, se faz necessário conferirmos os conceitos trazidos pelo

novo Código Civil brasileiro que está em vigor desde janeiro de 2003.

EMPRESÁRIO:

O conceito de empresário encontra-se previsto no artigo 966 do

novo Código Civil:

empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica

organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços".

Você se lembra da figura da "Firma Individual"? Não? Pois bem,

eram as pessoas que atuavam, individualmente, sem sócio, somente

para exercer atividades relacionadas à indústria ou ao comércio. Com

o novo Código Civil, a Firma Individual deu lugar ao Empresário, com

a diferença que este, agora, também poderá atuar como prestador

de serviços, além das atividades de indústria e comércio.

SOCIEDADE EMPRESÁRIA:

O conceito de Sociedade Empresária também é fornecido pelo

novo Código Civil em seu artigo 982:

"A Sociedade Empresária tem por objeto o exercício de atividade própria

de empresário sujeito a registro, inclusive à sociedade por ações,

independentemente de seu objeto, devendo inscrever-se na Junta Comercial

do respectivo Estado".

Deste modo, sociedade empresária é aquela em que duas ou

mais pessoas (empresários) exercem profissionalmente atividade

econômica organizada em estabelecimento próprio e adequado

para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo

elemento de empresa.

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

49

IDADE MÍNIMA PARA SER EMPRESÁRIO

Com o advento do novo Código

Civil brasileiro a capacidade civil

para ser empresário passou de 21

anos para 18 anos. A idade para

emancipação do menor também foi

reduzida e agora poderá se dar entre

16 e 18 anos. Lembramos que

podem exercer a atividade de empresário

os que estiverem em pleno

gozo da capacidade civil e não forem

legalmente impedidos.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

As empresas que fornecem serviços e produtos no mercado de

consumo devem observar as regras de proteção ao consumidor,

estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CDC

foi instituído pela Lei nº 8.078, em 11 de setembro de 1990, com o

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

50

objetivo de regular a relação de consumo em todo o território brasileiro,

na busca do reequilíbrio na relação entre consumidor e fornecedor,

seja reforçando a posição do primeiro, seja limitando certas

práticas abusivas impostas pelo segundo.

É importante que você saiba que o CDC somente se aplica às operações

comerciais em que estiver presente a relação de consumo,

isto é, nos casos em que uma pessoa (física ou jurídica) adquire produtos

ou serviços como destinatário final. Melhor dizendo, é necessário

que em uma negociação estejam presentes o fornecedor e o

consumidor, e que o produto ou serviço adquirido satisfaça as necessidades

próprias do consumidor, na condição de destinatário final.

Portanto, operações não caracterizadas como relação de consumo

não estão sob a proteção do CDC, como ocorre, por exemplo,

nas compras de mercadorias para serem revendidas por sua empresa.

Observe que nestas operações, as mercadorias adquiridas se destinam

à revenda e não ao consumo de sua empresa. Tais negociações

se regulam pelo Código Civil brasileiro e legislações comerciais

específicas, e não pelo CDC.

A fim de cumprir as metas definidas pelo CDC, você deverá conhecer

bem algumas regras que sua empresa deverá atender, tais

como: forma adequada de oferta e exposição dos produtos destinados

à venda, fornecimento de orçamento prévio dos serviços a serem

prestados, cláusulas contratuais consideradas abusivas, responsabilidade

dos defeitos ou vícios dos produtos e serviços, os prazos mínimos

de garantia, cautelas ao fazer cobranças de dívidas.

Portanto, fique atento ao CDC. Ele estabelece uma série de direitos

e obrigações ao fornecedor e ao consumidor. O Sebrae-SP dispõe

de informativos e palestras que tratam do assunto, orientando-o

na adoção de práticas preventivas que visam evitar que sua empresa

tenha problemas com clientes.

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

51

A ESCOLHA DO PONTO PARA ABERTURA DA EMPRESA

Antes de alugar um imóvel para abertura e montagem de sua

VÍDEO LOCADORA, você deverá observar os seguintes detalhes:

a) Certifique-se de que o imóvel em questão atende as suas necessidades

operacionais quanto à localização, capacidade de instalação,

características da vizinhança - se é atendido por serviços de

água, luz, força, esgoto, telefone etc. Veja, ainda, se o local é de fácil

acesso, se possui estacionamentos para veículos, local para carga e

descarga de mercadorias e se possui serviços de transporte coletivo.

b) Cuidado com imóveis situados em locais sujeitos a inundações ou

próximos às zonas de risco. Consulte a vizinhança a respeito.

c) Verifique se o imóvel está legalizado e regularizado junto aos

órgãos públicos municipais que possam interferir ou impedir sua

futura atividade.

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

52

d) Confira a planta do imóvel aprovada pela Prefeitura, e veja se não

houve nenhuma obra posterior aumentando, modificando ou diminuindo

a área primitiva, que deverá estar devidamente regularizada.

e) Verifique também na Prefeitura Municipal:

? se o imóvel está regularizado, ou seja, se possui HABITE-SE;

? se as atividades a serem desenvolvidas no local, respeitam a Lei

de Zoneamento do Município, pois alguns tipos de negócios não

são permitidos em qualquer bairro;

? se os pagamentos do IPTU referente o imóvel encontram-se em dia;

? no caso de serem instaladas placas de identificação do

estabelecimento, será necessário verificar o que determina a

legislação local sobre o licenciamento das mesmas.

CORPO DE BOMBEIROS - VISTORIA DO IMÓVEL

Atendendo aos convênios com os municípios,

toda edificação no Estado de São

Paulo só consegue o "Habite-se" da Prefeitura

local se possuir a aprovação do Corpo

de Bombeiros.

Esta aprovação é baseada na análise prévia

do projeto do edifício, onde são exigidos

níveis mínimos de segurança, previsão de

proteção contra incêndio da estrutura do

edifício, rotas de fuga, equipamentos de combate

a princípio de incêndio, equipamentos

de alarme e detecção de incêndio, além de

sinalizações que orientem a localização dos

equipamentos e rotas de fuga.

Na fase de vistoria, são verificadas no local as exigências dos projetos

previamente aprovados durante a fase de análise no Corpo de Bombeiros.

(Informações extraídas do site: http://www.polmil.sp.gov.br/ccb/

pagina3.html).

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

53

CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL

Neste item, apontamos as principais providências que você deverá

observar antes de alugar um imóvel para instalar sua empresa.

Contrato de Locação: é o instrumento jurídico celebrado entre

locador e locatário que estabelece regras claras e objetivas no sentido

de que o locatário receba e utilize o imóvel cedido pelo locador,

sob determinadas condições, mediante o pagamento de um aluguel.

Partes Contratantes: No contrato de locação temos de um lado o

locador e de outro o locatário. Locador é o proprietário ou o representante

do proprietário que dá o imóvel em locação. Locatário ou

Inquilino é a pessoa que recebe o imóvel em locação.

Cláusulas do contrato: O contrato de locação deverá constar: a

qualificação das partes, o objeto, o valor do aluguel, índice de reajuste,

duração da locação, forma e local de pagamento do aluguel e

outras que dizem respeito à garantia locatícia (benfeitorias a serem

realizadas no imóvel pelo inquilino, multas e juros que incidirão em

caso de atraso no pagamento do aluguel, obrigações do locador e do

locatário etc.). Lembre-se: estas cláusulas deverão ser previamente

discutidas e avaliadas pelas partes. Leia o contrato atentamente!

Documentação: Exija do locador, ou de seu representante, a documentação

atualizada comprobatória de propriedade do imóvel

expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis.

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

54

Prazo do Contrato: Muita atenção neste ponto! Você deverá negociar

um prazo de locação do imóvel que seja compatível com o

retorno do seu investimento. Saiba que após o término do prazo de

locação, o locador poderá pedir a restituição do imóvel. O locador

não está obrigado a prorrogar o prazo da locação e, caso o imóvel

não seja desocupado, ele poderá ingressar com ação de despejo.

Laudo de Vistoria: Verifique o estado de conservação do imóvel,

tire fotos e faça um relatório de vistoria juntamente com o locador e

assinem. Não deixem de relacionar tudo que se encontra no imóvel:

aparelho de telefone, torneiras, chaves, portas, janelas, luminárias,

mesas, vasos, armários entre outros.

Caso seja necessário reformar o imóvel para adequá-lo às atividades

de sua empresa, verifique se são obras que implicam na segurança

do imóvel e se são benfeitorias que requerem autorização expressa

(por escrito) do proprietário.

PROCESSO DE ABERTURA DE EMPRESA

Bem, após você ter escolhido o imóvel mais adequado às suas

necessidades e firmado o contrato de locação comercial com o locador,

você precisará constituir a sua empresa. Como vimos no começo,

você poderá atuar como "empresário" (sem sócio), ou como "sociedade

empresária" (caso você prefira atuar com um ou mais sócios).

O processo de abertura de empresa é um pouco complexo, pois

exige análise e registro por parte de vários órgãos públicos. Para tanto,

sugerimos que você busque o auxílio de um contabilista.

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

55

Vejamos, agora, os procedimentos necessários, começando pelo

processo de abertura e legalização de uma "Sociedade Empresária"

e, em seguida, sobre o registro de "Empresário".

Constituição de Sociedade Empresária

1º Passo - A escolha do tipo societário

A legislação brasileira estabelece 5 (cinco) tipos de sociedade,

dentre as quais a "sociedade empresária" deverá optar:

1. Sociedade em Nome Coletivo;

2. Sociedade em Comandita Simples;

3. Sociedade em Comandita Por Ações;

4. Sociedade Anônima;

5. Sociedade Limitada.

As sociedades Anônima e Limitada são as mais comuns no Brasil

em virtude da responsabilidade dos sócios ser limitada em relação

às obrigações assumidas pela empresa. Os demais tipos societários

possuem sócios que respondem ilimitadamente pelas obrigações

sociais, portanto, não são aconselháveis. Para se ter uma idéia, segundo

dados divulgados pelo Departamento Nacional de Registro

do Comércio - DNRC, aproximadamente 99% das sociedades

registradas entre 1985 e 2001, foram do tipo "Sociedades por Cotas

de Responsabilidade Limitada".

A "Sociedade Anônima" é mais adequada aos grandes empreendimentos,

ou seja, às grandes empresas, em virtude da rigidez das

regras que a regulamenta. Portanto, não é uma boa opção para as

pequenas empresas. A melhor opção para a pequena empresa, sem

dúvida nenhuma, é o tipo "Sociedade Limitada", uma vez que possui

regras mais simples que as demais, além de preservar melhor a

figura dos sócios.

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

56

2º Passo - O Nome da Empresa

O passo seguinte é a escolha do nome da empresa. Dependendo

do tipo de sociedade escolhida, o nome da empresa pode ser em

forma de denominação social ou firma.

A sociedade limitada pode adotar tanto firma como denominação

social, tanto faz, mas ao final do nome deve constar a palavra

"limitada" ou sua abreviatura "Ltda.".

A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde

que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.

Ex.: José Terra e Luis Marte Vídeo Locadora Ltda.

A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido

nela figurar o nome de um ou mais sócios.

Ex.: Infoteclux - Vídeo Locadora Ltda.

Cuidado! A omissão da palavra "Limitada" ou de sua abreviatura

"Ltda." determina a responsabilidade solidária e ilimitada

dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação

da sociedade.

A inscrição do nome da empresa (firma ou denominação social)

no respectivo órgão de registro (Junta Comercial), assegura o seu uso

exclusivo, no mesmo ramo de atividade, nos limites do respectivo

Estado em que a empresa for registrada. Entretanto, caso você queira

estender a proteção e o uso com exclusividade do nome (marca) de

sua empresa para todo o território nacional, você deverá requerer o

registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.

Escolhido o nome da empresa, é preciso fazer o pedido de busca

na Junta Comercial para verificar se não há outra sociedade registrada

com o mesmo nome. Esta busca é realizada mediante o pagamento

de uma taxa. É muito importante também que você faça uma

pesquisa no INPI para saber se existe alguma marca registrada semelhante

ao nome de sua empresa.

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

57

3º Passo - Providenciar os seguintes documentos

? Fotocópia do IPTU do imóvel onde será a sede da empresa;

? Contrato de locação registrado em cartório (se o imóvel for alugado),

ou declaração do proprietário (quando o imóvel for cedido);

? Fotocópia autenticada do RG e CPF/MF dos Sócios;

? Fotocópia autenticada do comprovante de endereço dos Sócios;

? Verificar as exigências do Conselho Regional quanto à elaboração

do Contrato Social, especialmente sobre formação societária e

responsabilidades técnicas.

4º Passo - Contrato Social

Para o registro da sociedade, é preciso elaborar e apresentar o

contrato social da empresa na Junta Comercial. Para se ter uma idéia

sobre a importância do contrato social, ele representa para a empresa

(pessoa jurídica), o que a certidão de nascimento representa para

as pessoas físicas. Neste contrato devem constar cláusulas exigidas

pela legislação em vigor, que estabeleçam regras a serem observadas

pelos sócios, inclusive os direitos e deveres de cada um. Recomendamos

que ele seja elaborado por um advogado, entretanto, muitos

contabilistas possuem modelos para este fim. Ao final, o contrato

deve ser assinado por um advogado, exceto se tratar de microempresa

ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei nº 9.841/99.

Obs.: Você deverá providenciar a averbação do contrato social junto ao

Conselho Regional antes de registrá-lo na Junta Comercial do Estado de

São Paulo - JUCESP.

Cláusulas necessárias de um contrato social:

a) Tipo societário;

b) Qualificação completa dos sócios;

c) Endereço completo da empresa;

d) Nome empresarial (firma ou denominação social);

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

58

e) Objeto social (indicação da atividade da empresa);

f) Capital social (é a quantia necessária, representada por bens ou dinheiro,

necessária para que a empresa possa iniciar suas atividades);

g) Valor da quota de cada sócio no capital social;

h) Responsabilidade limitada dos sócios;

i) Forma de convocação das reuniões ou assembléias;

j) Nomeação do administrador e seus poderes (no próprio contrato

social ou em documento separado);

k) A participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

l) Exclusão ou falecimento de sócio;

m) Regulamentar a cessão de cotas sociais;

n) Foro de eleição (indicação do juízo em que deverá ser resolvida

qualquer controvérsia referente ao contrato social);

o) Prazo de duração da empresa.

Para obter informações complementares, consulte os técnicos do

Sebrae-SP ou solicite publicações sobre este assunto. Acesse também

o site do Departamento Nacional de Registro de Comércio - DNRC:

http://www.dnrc.gov.br/ - Clique em: Serviços-Código Civil/2002.

5º Passo - Órgãos de Registro

5.1. Registro na Junta Comercial

O registro da Sociedade Empresária é feito na Junta Comercial e

deve seguir os seguintes passos:

Depois de escolher o nome da empresa, realizar a busca do nome

e providenciar a documentação mencionada, você deverá confeccionar

4 (quatro) vias de igual teor do contrato social, com todas as

folhas rubricadas e a última assinada pelos sócios, testemunhas e

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

59

advogado (micro ou pequena empresa está dispensada da assinatura

de advogado). Em seguida, o contrato social deverá ser entregue

na Junta Comercial, juntamente com os demais documentos

exigidos pelo órgão.

No Estado de São Paulo, a Junta Comercial - JUCESP, traz em

seu site todas as informações e documentos necessários para se

constituir uma empresa. Para tanto, basta acessar o seguinte endereço:

www.jucesp.sp.gov.br.

Caso não seja possível acessar o site, dirija-se ao posto da Junta

Comercial mais próximo.

5.2. Receita Federal (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ)

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas (empresário e

pessoa física equiparada à pessoa jurídica), estão obrigadas a se inscrever

na Receita Federal. Todas as informações e documentação necessárias

ao cadastro podem ser obtidas no seguinte endereço na internet:

www.receita.fazenda.gov.br. Procure no site: ? Cadastros da Receita

Federal ? Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ? Orientações

ao Contribuinte.

Caso não seja possível acessar o site, dirija-se ao posto da Secretaria

da Receita Federal mais próximo.

5.3. Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Somente obterão registro na Secretaria da Fazenda do Estado de

São Paulo, as pessoas jurídicas que realizarem a venda de mercadorias

ou produtos. Caso a VÍDEO LOCADORA venha a praticar a

comercialização de mercadorias ou produtos, ela será considerada

contribuinte à luz da legislação do ICMS. Para este registro será necessário

indicar o número do CRC (registro no Conselho Regional de

Contabilidade) do contabilista responsável.

Regra Geral: 18% - alíquota interna no Estado de São Paulo.

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

60

Simples Paulista: Instituído pela Lei Estadual nº 10.086/98, o Simples

Paulista prevê tratamento simplificado e favorecido às micro e

pequenas empresas do Estado de São Paulo, que realizam vendas

exclusivamente às pessoas que não sejam contribuintes do ICMS (consumidor

final), ou a outras empresas que também estejam enquadradas

no Simples Paulista. Você também deverá observar outras

exigências de admissibilidade ao sistema, especialmente as constantes

no artigo 2º da lei mencionada. Por este sistema, sua microempresa

estará isenta do ICMS, enquanto que a empresa de pequeno porte

recolherá o ICMS a partir de uma alíquota que incidirá sobre sua

receita bruta.

O registro na Secretaria da Fazenda para obtenção da Inscrição Estadual

(IE), destinada aos contribuintes do ICMS, deve ser feito junto

ao Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São

Paulo, pela internet, no seguinte endereço www.pfe.fazenda.sp.gov.br

? Serviços Eletrônicos - "Abertura: Deca Inicial". Caso você tenha dúvidas

sobre o procedimento, clique em "Treinamento" que o sistema irá

simular o preenchimento das guias necessárias ao registro.

"O Posto Fiscal Eletrônico também dispõe de outros serviços, tais

como: alteração de dados Cadastrais, a nova AIDF (Autorização para

a Impressão de Documento Fiscal), sua conta-corrente com o Fisco, a

possibilidade de calcular e atualizar seu débito, incluindo a impressão

da respectiva GARE (Guia de Arrecadação do Estado) ou pagamento

por home-banking, transmitir sua GIA (Guia de Informação e

Apuração de ICMS) pela internet. Tudo isso com segurança devido a

sistema rigoroso de controle de acesso e indecifrável sistema de geração

e distribuição de senhas." (Informações obtidas no site).

Caso não seja possível acessar o site, compareça ao posto da Secretaria

da Fazenda mais próximo.

5.4. Inscrição na Prefeitura Municipal de São Paulo

Estão sujeitas à inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários

(CCM) do Município de São Paulo, as pessoas físicas e jurídicas

estabelecidas no Município que desenvolvam algum tipo de atividade.

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

61

Se você pretende atuar no município de São Paulo, visite o site da

Secretaria de Finanças de São Paulo e obtenha maiores informações:

http://www.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/financas/servicos/

guia_do_contribuinte/tributos_mobiliarios_iss.asp.

A inscrição é gratuita, dispensa intermediários e deve ser procedida

no prazo de 30 (trinta) dias contados do início da atividade.

Se não for possível acessar o site, dirija-se ao Departamento de

Rendas Mobiliárias da Secretaria das Finanças do Município de São

Paulo (Rua Brigadeiro Tobias, 691 - São Paulo).

5.4.1. Inscrição em outro Município

Se sua empresa for constituída em outro município, consulte a

Prefeitura local para obter informações sobre a inscrição da mesma.

Registro de Empresário

O interessado em obter personalidade jurídica como empresário,

deverá seguir os mesmos passos relacionados no processo de constituição

de uma sociedade empresária. Entretanto, ao invés do contrato

social, o interessado deverá apresentar uma declaração própria

exigida pela Junta Comercial.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, disponibilizou

em seu site (www.jucesp.sp.gov.br) o programa Cadastro Digital,

que permite ao usuário gerar, em disquete, informações cadastrais

relativas aos arquivamentos de constituições ou anotações do Empresário.

O sistema permitirá, também, que todos os formulários necessários

sejam emitidos corretamente, com o mínimo de trabalho

para seu operador.

Caso não seja possível acessar o site, vá pessoalmente ao posto

da Junta Comercial mais próximo.

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

62

CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO

Pode ser que você necessite contratar pessoas para auxiliá-lo nos

serviços essenciais de sua empresa, tais como caixa, faxineira,

atendente, vigilante, office boy etc. Para realizar estas e outras

contratações você deverá observar o que dispões a legislação em vigor.

Dependendo do tipo e da forma que os serviços forem prestados,

você terá que contratar estes auxiliares e colaboradores sob o

regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), isto é, com carteira

de trabalho assinada. Neste caso, será preciso registrá-los com

o salário mensal combinado - não podendo ser inferior ao piso salarial

previsto pela Convenção Coletiva de Trabalho da respectiva

categoria sindical, pagando o FGTS, férias, 13º salário, descanso

semanal remunerado etc.

Trata-se de uma autêntica relação de emprego, com vínculo

empregatício, em que figura de um lado o empregador e de

outro, o empregado.

Saiba que, segundo a CLT, o vínculo empregatício caracteriza-se

pela relação de trabalho sempre que estiverem presentes os seguintes

elementos: subordinação, horário, habitualidade e pessoalidade,

mediante pagamento denominado salário.

Subordinação: é a principal figura da relação de emprego. Na subordinação

hierárquica, o empregador mantém o empregado sob

suas ordens, distribuindo tarefas, modo de execução etc.

Horário Rígido: sempre que houver um controle no horário de

trabalho do empregado no que diz respeito à entrada, horário de

almoço e saída do estabelecimento ou fora dele.

Habitualidade: caracteriza-se pelo trabalho contínuo, realizado

por um mesmo trabalhador, de forma habitual. É o trabalhador que

se apresenta rotineiramente no local e horário estabelecido, colocando-

se à disposição do contratante.

Pessoalidade: configura-se a pessoalidade com a impossibilidade

do empregado se fazer substituir por outra pessoa. Significa dizer que

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

63

se o empregado não puder comparecer ao trabalho, não poderá enviar

outra pessoa em seu lugar.

Salário: é a contraprestação devida pelo empregador ao empregado

pelos serviços prestados por este em um determinado tempo.

Ou ainda, é o pagamento diário, semanal, quinzenal ou mensal feito

pelo empregador pelos serviços prestados pelo empregado.

TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS

Podemos conceituar a terceirização como sendo a contratação feita

por uma empresa (contratante), de serviços prestados por uma outra

pessoa (contratada), seja física (profissional autônomo) ou jurídica (empresa

especializada), para que esta realize determinados serviços de apoio

da contratante (atividade-meio), sem a existência dos elementos

caracterizadores da relação de emprego: subordinação, habitualidade,

horário, pessoalidade e salário, conforme visto anteriormente.

Atividades-meio são todas aquelas não essenciais da empresa,

ou seja, àquelas que dão suporte às atividades principais constantes

em seus objetivos sociais. As atividades principais estão descritas

na cláusula objeto do contrato social das empresas e são

chamadas de atividades-fim.

Neste sentido, a justiça trabalhista firmou entendimento de que a

contratação de mão-de-obra terceirizada gera vínculo empregatício

sempre que os serviços repassados envolvam a atividade-fim da empresa

contratante.

Lembramos que a contratação de empregado de forma irregular

pode gerar grandes aborrecimentos à empresa em questão, tais como:

?Reclamação trabalhista - em que o empregado poderá pleitear

todos os direitos e encargos trabalhistas previstos na CLT e outras

leis pertinentes;

?Autuação do Ministério do Trabalho (MTb);

?Ausência do seguro previdenciário em casos de acidentes.

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

64

Assim, você poderá contratar empresas especializadas para prestarem

serviços de limpeza e vigilância para a sua VÍDEO LOCADORA.

Veja que os exemplos que mencionamos são atividades que servem

de apoio aos objetivos sociais de sua empresa, e não tem qualquer

relação direta com o comércio e os serviços prestados ela. Portanto,

sua empresa realiza a LOCAÇÃO DE FILMES E COMERCIALIZA

OUTROS PRODUTOS, e esta é a sua atividade-fim.

Desta forma, com a terceirização das atividades meio de sua empresa,

você poderá dedicar-se com mais afinco nas atividades essenciais

típicas de sua VÍDEO LOCADORA. Mas lembre-se, nesta relação

não pode haver os elementos caracterizadores do vínculo

empregatício, certo? O vínculo empregatício é próprio da relação

patrão-empregado, conforme demonstramos anteriormente.

TRIBUTAÇÃO E ENCARGOS SOCIAIS

O sistema tributário brasileiro estabeleceu 4 (quatro) modalidades

diferentes de apuração e recolhimento dos principais tributos

federais aplicáveis às pessoas jurídicas em geral. Vejamos sucintamente

estas modalidades:

a) Simples Federal: Trata-se de um sistema que confere tratamento

tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às

microempresas e as empresas de pequeno porte, assim definidas pela

Lei nº 9.317/96 (Lei do Simples), relativo aos impostos e contribuições

que menciona.

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

65

As alíquotas do Simples variam entre 3% a 8,6% e serão aplicadas

sobre a receita bruta auferida mês a mês pela empresa (base de cálculo).

A alíquota será acrescida de 50% caso a receita proveniente de

prestação de serviços corresponda a mais de 30% do total da receita

bruta da empresa.

Sem dúvida nenhuma, o sistema Simples de tributação federal

tem se apresentado como a melhor opção para as micro e pequenas

empresas, tanto na economia tributária como na simplificação para

recolhimento dos tributos. Analise com seu contabilista e informe-se

no Sebrae-SP sobre a possibilidade de enquadramento de sua VÍDEO

LOCADORA no sistema Simples de Tributação Federal. A possibilidade

de enquadramento da empresa no Simples irá depender de

uma série de fatores estabelecidos na lei, especialmente quanto aos

tipos de serviços prestados pela empresa, volume da receita bruta,

condições dos sócios etc.

b) Lucro Arbitrado: Regra geral, o lucro arbitrado é um mecanismo

adotado pela autoridade tributária que arbitra a base de cálculo

do imposto das pessoas jurídicas, sempre que estas deixam de cumprir

suas obrigações acessórias (escrituração, por exemplo). Desta

forma, esta modalidade não se apresenta como opção comum a ser

adotada pelas VÍDEOS LOCADORAS.

Há também outras duas opções em que sua VÍDEO LOCADORA

poderá apurar o imposto de renda devido, quais sejam, Lucro Real

ou Lucro Presumido.

IRPJ - IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS

c) Lucro Real: Lucro real é o lucro líquido do período de apuração

ajustado pelas adições, exclusões ou compensações

estabelecidas em nossa legislação. Este sistema é o mais complexo

de todos, entretanto, dependendo de uma série de fatores que

devem ser avaliados com seu contabilista, o lucro real pode ser a

melhor opção para a sua empresa.

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

66

Para se chegar ao tributo devido, a empresa deverá aplicar a

alíquota de 15% sobre a base de cálculo (que é o lucro líquido).

Haverá um adicional de 10% para a parcela do lucro que exceder o

valor de R$ 20.000,00 multiplicado pelo número de meses do período.

O imposto poderá ser determinado trimestralmente ou anualmente.

Neste último caso, o imposto deverá ser recolhido mensalmente

sobre a base de cálculo estimada.

d) Lucro Presumido: É o lucro que se presume através da receita

bruta de vendas de mercadorias e/ou prestação de serviços. Trata-se

de uma forma de tributação simplificada utilizada para determinar a

base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social

sobre o Lucro (CSLL) das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas

à apuração do lucro real. No regime do lucro presumido a apuração

do imposto será feita trimestralmente.

A base de cálculo corresponde a 1,6%, 8%, 16% ou 32% da receita

bruta conforme a atividade principal desenvolvida pela pessoa

jurídica. A alíquota é determinada em 15% a ser aplicada sobre a

base de cálculo encontrada. Haverá um adicional de 10% para a

parcela do lucro que exceder o valor de R$ 20.000,00 multiplicado

pelo número de meses do período.

CSL - Contribuição Social sobre o Lucro

? Para as empresas que optarem pelo sistema do Lucro Presumido

(regra geral):

Base de Cálculo: 12% da receita bruta (indústria e comércio).

32% da receita bruta (serviços).

Alíquota: 9% - Apuração trimestral.

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

67

? Para as empresas que optarem pelo sistema do Lucro Real:

Base de Cálculo: Lucro líquido.

Alíquota: 9%, podendo a apuração ser trimestral ou anual. No caso

de apuração anual a empresa recolherá com base em estimativa.

PIS - Programa de Integração Social

Base de Cálculo: Faturamento Bruto.

Alíquota: 0,65% - Recolhimento Mensal - Formulário DARF - Código 8109.

Empresas tributadas pelo Lucro Real: Alíquota de 1,65% - compensável.

COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

Base de Cálculo: Faturamento Bruto.

Alíquota: 3% - Recolhimento Mensal - Formulário DARF - Código 2172.

Empresas tributadas pelo Lucro Real: Alíquota de 7,60% - compensável.

INSS - Previdência Social

? Valor devido pela Empresa - 20% sobre a folha de pagamento de

salários, pró-labore e autônomos;

? Contribuição a terceiros (entidades): variável, sendo o máximo 5,8%;

? S.A.T. - Seguro de Acidentes do Trabalho - alíquotas variam de acordo

com a atividade da empresa, de 1% a 3%.

? Valor devido pelo Empresário e Autônomo - A empresa também deverá

descontar e reter na fonte, 11% da remuneração paga devida ou creditada

a qualquer título no decorrer do mês, ao autônomo e empresário

(sócio ou titular), observado o limite máximo do salário de contribuição.

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

68

(O recolhimento do INSS será feito através da Guia de Previdência

Social - GPS).

ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de

Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e Comunicação.

Regra Geral: 18% - alíquota interna no Estado de São Paulo.

Atenção: alguns produtos ou serviços possuem alíquotas reduzidas

ou diferenciadas. Desta forma, recomendamos que você analise

com o seu contabilista a alíquota correta. Vale dizer que o Estado de

São Paulo tem promovido alterações nas alíquotas, portanto, fique

atento às possíveis mudanças.

Simples Paulista: Instituído pela Lei Estadual nº 10.086/98, o Simples

Paulista prevê tratamento simplificado e favorecido às micro e

pequenas empresas do Estado de São Paulo que realizem vendas

exclusivamente às pessoas que não sejam contribuintes do ICMS (consumidor

final) ou a outras empresas que também estejam enquadradas

no Simples Paulista. Você também deverá observar outras exigências

de admissibilidade ao sistema, especialmente as constantes

no artigo 2º da lei mencionada. Por este sistema, sua microempresa

estará isenta do ICMS, enquanto que a empresa de pequeno porte

recolherá o ICMS a partir de uma alíquota que incidirá sobre sua

receita bruta.

ATENÇÃO: EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF

Conforme artigo 251 do RICMS/SP, é obrigatório o uso de Equipamento

Emissor de Cupom Fiscal - ECF, por todo estabelecimento que

efetue operação com mercadoria ou prestação de serviços, cujo desCOMECE

CERTO - VÍDEO LOCADORA

69

tinatário seja pessoa física ou jurídica não-contribuinte do imposto.

As empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120 mil

reais (limite estabelecido pelo Simples Federal para as microempresas)

estão dispensadas da adoção do ECF.

Mas atenção: as empresas optantes do Simples Paulista na condição

de microempresa, que tenham receita bruta entre R$ 120 e R$ 150 mil

reais, estão obrigadas a adotar o Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

ISS - Imposto sobre Serviços

Regra geral:

Base de Cálculo: valor dos serviços.

Alíquota: 5% (recolhimento mensal), município de São Paulo.

Obs. Outros municípios - verificar alíquotas da atividade na Prefeitura local.

Atenção: alguns produtos ou serviços possuem alíquotas reduzidas

ou diferenciadas. Desta forma, recomendamos que você analise

com o seu contabilista a alíquota correta. Vale dizer que os Municípios

podem promover alterações nas alíquotas, portanto, fique atento

às possíveis mudanças.

OUTROS ENCARGOS E TAXAS DEVIDAS PELAS EMPRESAS

EM GERAL:

TFE - Taxa de Fiscalização de Estabelecimento

Recolhimento anual - verificar junto à Prefeitura o valor da taxa, pois

esta varia anualmente de acordo com a atividade.

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

70

FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

Base de Cálculo: Total das remunerações devido a cada trabalhador

no mês anterior ao depósito.

Alíquota de 8,5% sobre as remunerações mensais.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL

A contribuição sindical patronal é devida pelas empresas em geral, em

favor do sindicato representativo da respectiva categoria. Se não houver

sindicato da categoria, a contribuição deverá ser paga à Federação correspondente.

O valor da contribuição sindical patronal corresponde à importância

proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrada

na Junta Comercial ou Cartório das Pessoas Jurídicas.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS

Seu recolhimento é obrigatório e o valor corresponde a um dia de

salário por ano, cabendo ao empregador realizar o desconto no mês de

março e efetuar o recolhimento no mês de abril de cada ano, em favor

do respectivo sindicato da categoria profissional do empregado.

Inexistindo sindicato representativo, a contribuição será creditada à Federação

correspondente à mesma categoria econômica ou profissional.

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Saiba também que sua empresa deverá cumprir ainda uma série

de obrigações acessórias exigidas pelas legislações fiscais, trabalhistas,

previdenciárias e empresariais, tais como:

a) Escrituração e Registro dos Livros Fiscais e Contábeis;

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

71

b) Levantar Balanços Patrimonial e de Resultado Econômico;

c) Escriturar os Livros Empresariais;

d) Emissão de Notas Fiscais;

e) Emissor de Cupom Fiscal;

f) Entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;

g) Entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);

h) Entrega do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);

i) Instituir o Programa de Prevenção a Acidentes (CIPA);

j) Realizar Exames Médicos nos empregados (PCMSO), análise do

Meio Ambiente do Trabalho (PPRA), e elaborar relatório final (PPP);

k) Livro de Inspeção do Trabalho;

l) Adotar Livro, Fichas ou Sistema Eletrônico para controle da

jornada de trabalho.

ENCERRAMENTO DA EMPRESA

Há vários motivos que podem levar uma empresa encerrar

suas atividades:

a) O final do prazo de duração estipulado em contrato social;

b) Por deliberação dos sócios;

c) Falta de pluralidade de sócios (a continuidade da sociedade pressupõe

a existência de dois ou mais sócios), não reconstituída no

prazo de 180 dias;

d) Extinção de autorização para funcionar;

e) Em virtude de requerimento judicial;

f) Pela declaração da falência (em caso de sociedade empresária);

g) Outras causas, conforme previsão contratual.

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

72

Se a extinção da sociedade for de interesse dos sócios, estes deverão

se reunir para deliberar sobre tal interesse. A decisão dos sócios

se dará em reunião ou em assembléia, conforme o caso, especialmente

convocada para deliberar sobre este assunto, quando será

lavrada uma ata de dissolução relatando a decisão final.

Conforme dispõe o novo Código Civil, o processo de encerramento

da sociedade somente se concluirá após o cumprimento de três

etapas distintas e sucessivas:

A primeira refere-se ao ato de decisão dos sócios (seja ela sociedade

empresária ou sociedade simples) em encerrar as atividades, a

qual a legislação denomina de DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE.

A segunda etapa refere-se a todo um procedimento pré-estabelecido

e organizado a ser seguido pela sociedade, denominado LIQUIDAÇÃO

DA SOCIEDADE.

A terceira e última etapa denomina-se EXTINÇÃO DA SOCIEDADE,

que é o ato que finda todo o processo mencionado,

possibilitando, conseqüentemente, efetivar a baixa da empresa

nos órgãos de registro.

De forma sucinta, relacionamos as obrigações que a empresa terá

que cumprir neste processo:

Em primeiro lugar a sociedade deverá nomear um liquidante, que

normalmente será o próprio contabilista. Este liquidante deverá arrecadar

os bens, livros e documentos pertinentes à sociedade; deverá

elaborar inventário e balanço geral. Deve ainda ultimar os negócios

da sociedade, realizar assembléia semestral e de encerramento e,

finalmente, proceder a a verbação da ata de reunião.

A IMPORTÂNCIA DO CONTABILISTA

Toda e qualquer empresa deverá contar com a assessoria de um

escritório contábil. Como você pôde perceber, a nossa legislação estabelece

várias obrigações que as empresas devem cumprir, tais como,

obrigações comerciais, tributárias, fiscais, trabalhistas, previdenciárias

COMECE CERTO - VÍDEO LOCADORA

73

etc. Portanto, é fundamental que você procure um contabilista para

que lhe possa auxiliar nesta importante e difícil tarefa.

Nunca contrate um profissional levando-se em conta somente o

preço cobrado. A importância do contabilista para a empresa se equipara

à do médico para as pessoas. Procure indicações com amigos

ou parentes sobre um bom profissional que lhes prestam ou já prestaram

serviços. Converse com o contabilista e veja os serviços que

ele pode lhe oferecer. Uma vez escolhido o profissional, exija um

contrato escrito que estabeleça todas as obrigações das partes, valor

dos serviços, forma de pagamento etc.

Saiba que em qualquer problema que sua empresa venha a ter

com o Fisco, ela será a responsável, mesmo que o erro seja causado

por culpa do contabilista. Neste caso, primeiro você terá que se acertar

com o Fisco para, somente depois, ingressar com ação judicial a

fim de se apurar eventual responsabilidade do profissional. Portanto,

escolha bem o contabilista que irá cuidar da "saúde" de sua empresa.

Afinal de contas, este é o procedimento que você deve adotar

sempre que for contratar um profissional para lhe prestar serviços,

seja ele contabilista, médico, advogado, engenheiro, ou mesmo empresas

de cobrança, informática, vigilância, limpeza etc.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Você poderá obter informações mais detalhadas diretamente nos

órgãos mencionados ao longo desta cartilha, nos endereços da

internet listados abaixo, pessoalmente, ou ainda, no Escritório do

Sebrae-SP mais próximo.

O Sebrae-SP possui várias cartilhas, materiais impressos, fôlderes,

livros, além de auxiliá-lo em atendimentos pessoais realizados em

nossos escritórios, palestras, cursos e seminários.

Atenção: Este manual tem por objetivo alertar você sobre as principais